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DECISÕES SG/CADE

Cade determina que compra da MaxMilhas pela 123 Milhas seja notificada para análise

Tribunal entendeu que a operação, embora não se enquadre nos critérios de submissão obrigatória, precisa ser avaliada pela autoridade antitruste
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Publicado em 25/10/2023 15h22 Atualizado em 29/08/2025 11h37
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O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (25/10), que a operação envolvendo a compra da MM Turismo & Viagens, conhecida como MaxMilhas, pela 123 Milhas seja notificada para análise concorrencial da autarquia. A deliberação ocorreu no julgamento de recurso da empresa contra decisão da Superintendência-Geral, que já havia solicitado a submissão do ato de concentração.

O conselheiro relator do caso, Gustavo Augusto, explicou em seu voto que, embora a operação possa não se enquadrar nos critérios de faturamento de notificação obrigatória previstos na Lei 12.529/2011, verifica-se a possibilidade de riscos ao ambiente competitivo que justificam análise pelo Cade dos impactos do negócio no mercado de emissão de passagens aéreas por OTAs (Online Travel Agencies) pagas com milhas e no de compra de milhas áreas por OTAs.

“Em ambos os casos, parece-me certo que a operação gerou uma sobreposição horizontal não desprezível. Essa situação, conjugada com as demais circunstâncias macroeconômicas da operação em concreto, justifica uma análise mais aprofundada por parte desta autoridade de defesa da concorrência”, explicou o conselheiro.

O prazo estabelecido para submissão do ato de concentração é de 30 dias corridos, a contar da publicação da ata da sessão de julgamento no Diário Oficial da União. O Tribunal do Cade determinou ainda multa de 50 mil por dia de descumprimento.

Notificação

Os incisos I e II do artigo 88 da Lei nº 12.529/2011 determinam que são de submissão obrigatória ao Cade os atos de concentração nos quais um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado faturamento bruto anual igual ou superior a R$ 750 milhões, e um outro grupo faturamento bruto anual igual ou superior a R$ 75 milhões. Em ambos os casos, o montante deve ser referente ao ano anterior à operação, obtido no Brasil.

Contudo, a legislação também prevê que Cade pode requerer, no prazo de até um ano da consumação, de forma excepcional, a submissão de operações que estejam abaixo dos critérios legais de notificação, a fim de verificar os impactos do negócio nos mercados afetados.

 Acesse o Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração nº 08700.004240/2023-01.

Justiça e Segurança
Tags: DECISÕES SG/CADE
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