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DECISÕES SG/CADE

Cade condena empresas e pessoa física por cartel internacional de mangueiras marítimas

Órgão antitruste aplicou multas que somam cerca de R$ 13,5 milhões
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Publicado em 25/02/2015 00h00 Atualizado em 15/09/2025 11h42

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou nesta quarta-feira (25/02) as empresas Flexomarine S/A, Flexomarine Empreendimentos e Participações Ltda., Pagé Indústria de Artefatos de Borracha Ltda. e uma pessoa física por participação em cartel internacional no mercado de mangueiras marítimas, com efeitos no Brasil. As mangueiras marítimas são usadas para transportar petróleo e derivados até o interior de navios petroleiros ou instalações na costa e em alto-mar. As multas aplicadas somam cerca de R$ 13,5 milhões (Processo Administrativo 08012.010932/2007-18).

O conluio tinha abrangência mundial e envolvia fixação de preços e alocações de mercados, clientes e volumes de mangueiras marítimas, inclusive, por meio de uma coordenação formal de uma consultoria especializada, a PW Consulting. O cartel atuou entre, pelo menos, 1985 e 2007.

Durante a investigação, foi constatado que os participantes se reuniam periodicamente e se comunicavam com a coordenadora do cartel regularmente por fax, e-mail e telefone. A PW Consulting distribuía planilhas com a alocação vigente de projetos, a fim de possibilitar que os membros do conluio verificassem suas alocações no mercado. Além disso, ela era responsável por decidir quem seria o vencedor das licitações e por estipular os preços praticados. Os participantes da conduta ilícita pagavam anualmente o valor de US$50 mil à PW Consulting pelos serviços de coordenação via contrato de consultoria.

De acordo com o conselheiro relator do caso, Márcio de Oliveira Júnior, a atuação do cartel trouxe grandes prejuízos ao mercado brasileiro. Ele explica que os compradores de mangueiras marítimas arcaram com valores bem superiores aos de mercado.

“A existência de um coordenador remunerado do cartel facilitou a implementação da conduta, a manutenção de participações fixas de mercado, o compartilhamento de informações sensíveis e a produção de efeitos anticompetitivos em empresas de diversos países”, afirmou Oliveira Júnior.

O relator destacou ainda que a estimativa dos danos decorrentes da atuação do cartel para empresas públicas e privadas consumidoras de mangueiras marítimas é de pelo menos R$ 40 milhões – considerando a porcentagem de 20% para os cálculos de superfaturamento de produtos cartelizados, como recomendado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE.

O Tribunal também decidiu pelo arquivamento das acusações em relação a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. e quatro pessoas físicas relacionadas à empresa por insuficiência de indícios de infração à ordem econômica. Também foram arquivadas as acusações relativas à empresa Sumitomo Rubber Industries, Ltd. e Hewitt Robins e uma pessoa física em razão da ocorrência de prescrição.

Leniência 

A investigação do cartel internacional de mangueiras marítimas teve início em 2007 a partir da assinatura de acordo de leniência entre o Cade e a empresa The Yokohama Rubber Co., Ltd., e seis pessoas físicas, que denunciaram o ilícito. O Acordo de Leniência permite redução ou extinção da pena ao participante de um cartel que denuncia a prática anticoncorrencial e apresenta provas que comprovem o ilícito.

Ainda em 2007, foi realizada busca e apreensão na sede de empresas investigadas. As provas obtidas por meio do acordo de leniência e das operações de busca comprovaram a existência do conluio.

No julgamento, o Conselho extinguiu a punibilidade dos beneficiários da leniência, que devem manter a colaboração com o órgão antitruste nas investigações que ainda estão em curso em relação à participação de pessoas físicas estrangeiras no cartel internacional de mangueiras marítimas.

Comunicações e Transparência Pública
Tags: DECISÕES SG/CADE
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