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DECISÕES SG/CADE

Cade condena cartel no mercado de prestação de serviços hemoterápicos no GO

Multas aplicadas somam R$ 6,9 milhões
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Publicado em 16/09/2015 00h00 Atualizado em 15/09/2025 11h10

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou, em sessão de julgamento desta quarta-feira (16/09), a Associação Brasileira de Bancos de Sangue – ABBS, o Comitê de Integração das Entidades de Representação dos Médicos e dos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde – CIER-Saúde e sete bancos de sangue particulares por formação de cartel no mercado de prestação de serviços hemoterápicos na região metropolitana de Goiânia, em Goiás (Processo Administrativo 08012.012032/2007-13). As multas aplicadas somam R$ 6,9 milhões.

O serviço de hemoterapia inclui a coleta e o processamento de sangue, realização de testes de triagem laboratorial, armazenagem e distribuição de hemocomponentes, realização de transfusões sanguíneas e de atividade de hemovigilância e retrovigilância, que constituem o ciclo do sangue.

O Tribunal do Cade entendeu que a ABBS e seus associados negociaram de maneira uniforme valores e condições de reajustes de remuneração a ser cobrada pelos serviços prestados a operadoras de planos de saúde. Além disso, ameaçaram ou realizaram descredenciamentos coletivos quando essas operadoras se recusaram a aceitar os preços impostos em tabela elaborada pela associação. A conduta ocorreu, pelo menos, entre 2002 e 2004.

O Conselho entendeu ainda que a CIER-Saúde, entidade estadual da qual a ABBS faz parte junto a outras associações, sindicatos e cooperativas, fomentou os descredenciamentos em massa dos bancos de sangue, razão pela qual também foi penalizada pelo órgão antitruste.

De acordo com o conselheiro relator do caso, Márcio de Oliveira Júnior, os contratos firmados individualmente entre bancos de sangue e operadoras de planos de saúde eram meramente figurativos, porque a negociação dos valores e de outras condições era realizada coletivamente, isto é, pela ABBS e CIER-Saúde em nome de seus associados. Segundo ele, ficou demonstrado que os preços dos serviços hemoterápicos fixados em contratos é exatamente a tabela timbrada elaborada pela associação, com os respectivos valores e reajustes.

Também fazem parte do conjunto probatório da conduta anticompetitiva correspondências enviadas pela ABBS e CIER-Saúde a operadoras de planos de saúde comunicando a suspensão do atendimento realizado pelos bancos de sangue em razão da não observância aos valores da tabela. Em seu voto, Oliveira Júnior aponta documentos que comprovam, por exemplo, descredenciamentos realizados na mesma data e pelo mesmo motivo: recusa da proposta de preços pela operadora.

“Quando atuam de forma articulada, os bancos de sangue são capazes de exercer pressão sobre as operadoras de planos de saúde, seja por um excessivo poder de barganha, seja por constantes ameaças de interrupção da prestação de serviços a segurados de determinada operadora”, explicou o conselheiro. Segundo ele, isso se agrava quando entidades de classe auxiliam “na organização de boicotes e descredenciamentos em massa pelos hospitais como instrumento coercitivo visando à imposição das tabelas”.

As empresas condenadas no processo administrativo são Instituto do Sangue Ltda., Instituto de Hematologia de Goiânia Ltda., Banco de Sangue Goiano Ltda., Hemolabor Hematologia e Laboratório de Pesquisa Clínicas, Instituto de Hemoterapia de Goiânia, Associação de Combate ao Câncer em Goiás – Banco de Sangue do Hospital Araújo Jorge e Banco de Sangue Modelo de Anápolis.

Outras obrigações

Além das multas, o Cade determinou que seja disponibilizada, pelo período de 30 dias corridos, síntese da decisão na página principal do site de cada representado e, no caso dos bancos de sangue, também na entrada das unidades de atendimento ao público. Eles também devem divulgar o teor da decisão às operadoras de planos de saúde credenciadas e a todos os associados da ABBS.

O Tribunal do órgão antitruste estabeleceu ainda que os condenados se abstenham de tentar implementar tabelas e de promover negociações coletivas que visem a uniformizar preços e condições de prestação de serviços médicos, bem como de promover, apoiar ou fomentar movimentos de boicote, paralisação coletiva de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde ou descredenciamentos em massa.

Comunicações e Transparência Pública
Tags: DECISÕES SG/CADE
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