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DECISÕES SG/CADE

Cade condena cartel em licitações para aquisição de unidades móveis de saúde e equipamentos médico-odontológicos

Multas impostas aos envolvidos na conduta ilícita somam mais de R$ 55,4 milhões
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Publicado em 09/12/2020 19h05 Atualizado em 04/09/2025 09h25
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou sete empresas e duas pessoas físicas por envolvimento em cartel que fraudou o caráter competitivo de licitações públicas municipais, realizadas em todo o país, destinadas à aquisição de Unidades Móveis de Saúde (UMS) e equipamentos médico-odontológicos. A decisão foi proferida pela maioria do Tribunal durante a sessão de julgamento desta quarta-feira (09/12).

Foram condenadas pela prática anticompetitiva quatro empresas do grupo Planan e dois administradores da companhia; duas empresas do grupo Frontal; e a empresa Leal Máquinas. As multas impostas ao envolvidos na conduta ilícita somam mais de R$ 55,4 milhões.

Segundo a relatora do processo, conselheira Paula Azevedo, os participantes do conluio combinavam a apresentação de propostas de cobertura com o objetivo de simular a competitividade dos processos licitatórios, embora já existisse um vencedor pré-definido de acordo com os objetos ou a localidade das licitações. As empresas agiram dessa forma entre 1999 e 2005.

As investigações demonstram que eram atribuídas ao grupo Planam as licitações para compras de UMS. Já o grupo Frontal vencia os certames destinados à aquisição de equipamentos médico-odontológicos. A participação da Leal Máquinas no conluio, por sua vez, consistia na apresentação de propostas fictícias em diferentes municípios, desde que ela vencesse as licitações realizadas no estado de Minas Gerais.

O processo administrativo foi instaurado em 2008, a partir de provas colhidas pela “Operação Sanguessuga”, deflagrada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. O esquema também foi alvo de processos criminais e de apuração pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito no Congresso Nacional. O material probatório do processo no Cade reúne mais de 5 mil documentos relacionados às investigações sobre o caso e comprova a existência do cartel.

Funcionamento do conluio

A investigação do caso aponta que o esquema de direcionamento das licitações públicas entre as empresas que deveriam concorrer entre si era dividido em três etapas e cada participante do cartel tinha uma função específica para garantir o sucesso das infrações.

A primeira fase consistia na obtenção de emenda parlamentar destinada à saúde, para fins de aquisição de UMS e de equipamentos médico-hospitalares. A segunda fase integrava a elaboração dos pré-projetos da licitação para a celebração de convênio junto ao Ministério da Saúde. Por fim, a terceira fase era relacionada diretamente a fraudes nos processos licitatórios.

“Uma vez celebrado o convênio entre o Ministério da Saúde e a prefeitura ou as ONGs, os representados indicavam a ocorrência da licitação na modalidade Convite. Isso porque tal modalidade permitia que poucas empresas participassem do certame e facilitava o direcionamento da licitação para as empresas participantes do conluio”, explicou Azevedo.

Segundo a relatora, nos casos em que as licitações eram realizadas por meio de Tomada de Preços, os próprios integrantes do cartel se ofereciam para elaborar os editais e acrescentavam requisitos obrigatórios para dificultar a habilitação de concorrentes nos certames, como, por exemplo, a exigência de apresentação de diversos atestados de capacidade técnica.

Além disso, os editais eram propositalmente publicados com prazos de curta duração e em períodos com pouca visibilidade, como finais de semana e feriados. O objetivo era tentar impedir que outras empresas pudessem se regularizar a tempo de concorrer nas licitações. Há evidências também de que os participantes do cartel tinham contato com alguns jornais e solicitavam a esses veículos a publicação dos editais em poucas edições, somente para cumprir o requisito de publicidade do certame.

“Ainda, mesmo com todas as dificuldades impostas, nos casos em que empresas não participantes do esquema retiravam o edital ou se habilitavam para participar da licitação, os participantes do conluio contatavam tais empresas e solicitavam que se abstivessem do certame em troca de cobertura em outra licitação. A competitividade da licitação, portanto, ficava limitada à atuação daqueles que participavam das infrações”, ressaltou a relatora.

Penalidades

Pelas práticas das infrações que lesaram a concorrência de processos licitatórios no setor público de saúde, o Cade determinou o pagamento de multas que somam R$ 55,4 milhões.

Além disso, por decisão do Tribunal da autarquia, os condenados pela prática de cartel também estão proibidos de contratarem com instituições financeiras oficiais e de participarem de licitações realizadas pela Administração Pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, bem como por entidades da administração indireta, pelo prazo de cinco anos.

As empresas estão proibidas ainda de exercerem o comércio em nome próprio ou como representante de pessoa jurídica, igualmente pelo prazo de cinco anos.

Acesse o Processo Administrativo nº 08012.009732/2008-01.

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