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DECISÕES SG/CADE

Cade condena cartel em licitações para aquisição de portas de segurança detectoras de metais

Multas aplicadas somam R$ 12,7 milhões
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Publicado em 01/01/2015 00h00 Atualizado em 15/09/2025 11h52

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (10/12), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade condenou as empresas Beringhs Indústria e Comércio Ltda., Ieco Desenvolvimento e Indústria de Máquinas e Aparelhos Ltda., Mineoro Indústria Eletrônica Ltda. e MPCI Metal Protector Ltda. por formação de cartel em procedimentos licitatórios para fornecimento de portas de segurança detectoras de metais (PA 08012.009611/2008-51).
 
O Tribunal do órgão antitruste condenou também dois diretores e oito representantes de venda dessas companhias por participação nas condutas anticompetitivas.  O processo administrativo (PA 08012.009611/2008-51) foi arquivado em relação a outras três empresas por insuficiência de provas. As multas aplicadas somam R$ 12,7 milhões.
 
De acordo com o conselheiro relator do caso, Gilvandro Araújo, as empresas e pessoas físicas envolvidas no conluio dividiam mercado e clientes, combinavam preços e apresentavam propostas de cobertura em processos de compras públicos e privados, de forma a alternarem-se como vencedores nas contratações e a conferir aparência de competição entre elas. Essas estratégias foram executadas, pelo menos, desde 2002 em certames promovidos em diversos estados do país.
 
Fazem parte do conjunto probatório do cartel transcrições de e-mails e conversas eletrônicas e outros documentos obtidos por meio de buscas e apreensões realizadas com autorização judicial na sede de empresas investigadas.
 
Os diálogos mostram claramente que os membros do cartel se comprometiam a apresentar propostas mais altas para garantir que outro participante do conluio vencesse o certame. Além disso, pelas atas das licitações foi possível verificar que, de fato, os funcionários tiveram, ao longo de todo o procedimento licitatório, o exato comportamento previamente acordado entre eles.
 
Ficou demonstrado por intermédio de uma ata de licitação realizada pelo Banco do Brasil, por exemplo, que o diálogo entre dois funcionários ocorreu durante o pregão para aquisição de portas de segurança, e os lances foram ofertados na mesma hora em que estavam sendo acordados em conversa eletrônica.
 
Também foi constatado que as empresas realizavam um rodízio, combinando entre si qual delas venceria cada licitação. A estratégia constava em tabelas de escore, que organizavam o ranking das participantes do cartel, de modo a determinar a ordem em que cada empresa ganharia certames futuros.  A divisão de mercado também foi implementada por meio de tabelas com registros de quantos produtos seriam comercializados por cada membro do conluio.
 
“Não restam dúvidas de que os representados, muitas vezes com base em tabelas de escore, dividiam o mercado, estabelecendo previamente quem venceria cada licitação e, assim, definindo artificialmente os contornos do mercado”, afirmou o conselheiro relator.
 
Penalidades 

Pelas práticas anticompetitivas, as empresas foram condenadas ao pagamento de multas no valor total de R$ 11,7 milhões. Já as pessoas físicas envolvidas no caso deverão pagar multas que somam cerca de R$ 1 milhão.

O Tribunal do Cade também decidiu pela proibição, no prazo de cinco anos, de participação em licitações realizadas pela Administração Pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal às quatro empresas e a quaisquer outras cujas pessoas físicas condenadas detenham participação societária.

O conselheiro relator determinou ainda a remessa do voto à Controladoria-Geral da União para ciência dessa proibição, e também ao Banco do Brasil, para adoção das medidas que julgar cabíveis.

A investigação teve início a partir de denúncia anônima enviada ao Cade por correio eletrônico. Em dezembro de 2013, a Superintendência-Geral emitiu parecer opinando pela condenação das quatro companhias e dos dez funcionários.

Comunicações e Transparência Pública
Tags: DECISÕES SG/CADE
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