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Cade celebra primeiros Acordos em Controle de Concentrações

Dois atos de concentração aprovados com restrições são os primeiros da nova lei em que houve cooperação internacional
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Publicado em 01/01/2015 00h00 Atualizado em 16/09/2025 12h42

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade firmou, nesta quarta-feira (22/05) os dois primeiros Acordos em Controle de Concentrações – ACC, condição para a aprovação de operações analisadas sob a nova lei de defesa da concorrência (Lei 12.529/11). Os dois casos, que envolvem empresas internacionais, foram notificados também em outras jurisdições, entre elas a União Europeia. A análise dos atos de concentração pelo Cade contou com cooperação internacional com a agência antitruste europeia.

Para o presidente do Cade, Vinicius Marques de Carvalho, os casos refletem avanços trazidos pela nova lei de defesa da concorrência (Lei 12.529/11). “Na lei anterior, o Conselho acabava analisando os casos após a aprovação em outras jurisdições. Com a instituição da analise prévia, julgamos de maneira simultânea, discutindo possíveis remédios de maneira coordenada”.

O primeiro caso julgado, relatado pelo conselheiro Alessandro Octaviani, trata da aquisição da MACH pela Syniverse. Na instrução do caso, a Superintedência-Geral do Cade identificou que a operação resultaria em concentração elevada nos mercados de GSM data clearing e Near Real Time Roaming Data Exchange (NRTRDE), que são serviços de tecnologia prestados a empresas de telecomunicação móvel para a cobrança de roaming.

Para sanar as preocupações concorrenciais detectadas no caso (AC nº 08700.006437/2012-13), as empresas Syniverse e MACH propuseram a assinatura do ACC, por meio do qual se comprometem com determinadas obrigações para afastar eventuais efeitos anticompetitivos da operação. O conteúdo do acordo é confidencial.

“Este caso comprova a importância do diálogo entre as autoridades de defesa da concorrência em um mundo cada vez mais globalizado. Vale destacar a interação entre o Cade e a Comissão Europeia para a troca de informações e sincronização das etapas da investigação”, ressaltou o conselheiro.

A conselheira Ana Frazão, relatora do segundo caso em que houve a celebração de ACC, também ressaltou a relevância da cooperação internacional entre agências antitruste, especialmente por se tratar de empresas que estão fora do Brasil. “O caso é, sem dúvida, um exemplo de sucesso que constitui mais um aspecto favorável ao fortalecimento da aplicação dos preceitos concorrenciais em situações cujos efeitos da concorrência possuem abrangência mundial”.

Na operação relatada pela conselheira Ana Frazão, o Acordo em Controle de Concentrações prevê a venda de uma unidade industrial da Ahlstrom Corporation para a aprovação da operação na qual a empresa combina seus negócios com a Munksjö AB no mercado de papéis especiais (AC nº 08700.009882/2012-35).

Como a operação, originalmente, poderia conferir às empresas participação elevada no mercado de papel decorativo pré-impregnado – PRIP (aplicado em móveis de ambientes internos como cozinhas, quartos e escritórios), e no de bases para abrasivos de papel pesado (usadas para a fabricação de produtos de revestimento abrasivo, os quais são usados para desgastar ou polir materiais em operações em muitos setores industriais), não havendo perspectivas de novas firmas entrantes no setor ou concorrentes capazes de rivalizar em nível suficiente nesses mercados.

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