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Cade celebra acordos em cinco investigações

Pelos Termos de Compromisso de Cessação serão recolhidos, ao todo, quase R$ 9,7 milhões em contribuição pecuniária
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Publicado em 30/10/2019 00h00 Atualizado em 09/09/2025 10h46

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) firmou acordos, nesta quarta-feira (30/10), em cinco investigações. O Tribunal homologou Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com quatro empresas e 13 pessoas físicas, que resultarão no recolhimento de aproximadamente R$ 9,7 milhões em contribuição pecuniária.

Em um dos processos administrativos o Cade apura a prática de suposto cartel no mercado nacional de distribuição de órteses, próteses e materiais especiais. As práticas teriam ocorrido, ao menos, entre 2007 e 2015. Estão sendo investigadas 46 empresas, 80 pessoas físicas e a Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes.

Entre as condutas anticompetitivas investigadas, há indícios de celebração de acordos entre os participantes do suposto conluio com a finalidade de fixar preços e outras variáveis mercantis relevantes, dividir parcelas do mercado e ajustar condições e vantagens em licitações públicas de dispositivos médicos. A associação, por sua vez, teria facilitado e promovido a adoção dessas práticas.

No TCC firmado com o Cade, a empresa Hemocat Comércio e Importação se compromete a pagar R$ 673.596,85 como contribuição pecuniária. Oito pessoas físicas, por sua vez, recolherão ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) um total de R$ 465.059,30.

Acesse o Processo Administrativo nº 08700.003709/2017-38.

Mercado de autopeças

Outro TCC homologado em plenário foi proposto pela Takata Corporation e uma pessoa física, no âmbito do processo que apura a ocorrência de suposto cartel no mercado internacional de módulos de airbag, cintos de segurança e volantes. Há indícios de compartilhamento de informações sensíveis, divisão de mercado e fixação de preços oferecidos a montadoras de veículo, quando essas enviavam solicitações de cotação a fornecedores.

As partes compromissárias ficam obrigadas a cessar a conduta investigada, reconhecer participação na conduta e colaborar nas investigações. Além disso, a Takata deverá recolher contribuição pecuniária no valor de R$ 691.130,52 e a pessoa física deverá pagar pagará R$ 63 mil. Esse é o segundo acordo firmado no âmbito desse processo administrativo.

 Acesse o Processo Administrativo nº 08700.002938/2017-35.

Mercado de hidrômetros

O Tribunal do Cade também aprovou acordo firmado em apuração de supostas condutas anticompetitivas no mercado nacional de hidrômetros. Os hidrômetros afetados pela conduta são os residenciais de baixa capacidade, projetados para a medição de água utilizada por pequenos consumidores e famílias, vendidos para empresas públicas de saneamento, tanto estaduais quanto municipais.

 Indícios apontam que empresas acordavam e/ou discutiam preços a serem praticados e dividiam o mercado e os clientes, estabelecendo metas de participação e quantidades para cada integrante do conluio. Além disso, há evidências de que as empresas trocavam informações concorrencialmente sensíveis sobre clientes e o mercado e combinavam preços, condições, vantagens ou abstenção em licitações públicas. As condutas anticompetitivas teriam ocorrido entre, pelo menos, 2010 e 2012.

Firmaram acordo no processo Sensus Metering Systems do Brasil e uma pessoa física. A empresa deverá recolher R$ 2.566.789,58 como contribuição pecuniária. Por sua vez, a pessoa física signatária deverá pagar R$ 100 mil. Este é o quinto termo firmado neste processo administrativo.

Acesse o Processo Administrativo nº 08700.009165/2015-56.

Mercado de sal

Também foi homologado TCC no âmbito de processo que apura suposto cartel no mercado nacional de sal . A proposta foi apresentada pela Refisa Indústria e Comércio e duas pessoas físicas.

A apuração identificou indícios de fixação de preços, divisão de clientes, troca de informações sensíveis e realização de reuniões entre concorrentes. As condutas investigadas teriam ocorrido entre 2005 e 2013.

Os signatários do acordo ficam obrigados a cessar as condutas investigadas, reconhecer participação na conduta, colaborar nas investigações e recolher contribuição pecuniária ao FDD. À Refisa foi estipulado o valor de R$ 4.840.798,30 e às duas pessoas físicas ficou determinado o valor total de R$ 193.631,94. Esse é o terceiro TCC firmado no processo.

Acesse o Processo Administrativo nº 08700.006370/2018-11.

 Mercado de componentes eletrônicos

Na sessão desta quarta-feira, o Tribunal também homologou TCC com uma pessoa física no âmbito da investigação que apura suposto cartel no mercado nacional de componentes eletrônicos para telecomunicações. Esse setor engloba Linha de Assinante Digital Assimétrica (ADSL), blocos de distribuição, caixas de distribuição, conectores, conjuntos de emendas, proteção elétrica e redes ópticas.

O processo administrativo traz, no conjunto probatório, indícios de acordos de fixação de preços e condições comerciais, divisão de mercado em licitações, compartilhamento de informações concorrencialmente sensíveis e influência à adoção de conduta uniforme. As condutas teriam ocorrido entre 2009 e 2014.

O signatário do acordo fica comprometido ao pagamento de R$ 85.500,00. Esse é o 2º TCC no âmbito desse processo.

Acesse o Processo Administrativo nº 08700.000066/2016-90.

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