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Cade celebra acordo de leniência no âmbito da “Operação Lava Jato”

Medida contribuirá para as investigações de cartel em licitações da Petrobras
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Publicado em 20/03/2015 00h00 Atualizado em 15/09/2025 11h39

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – SG/Cade celebrou nesta quinta-feira (19/03) acordo de leniência com a Setal Engenharia e Construções, a SOG Óleo e Gás e pessoas físicas funcionários e ex-funcionários das empresas do grupo. O acordo foi assinado em conjunto com o Ministério Público Federal do Paraná – MPF/PR (“Força-Tarefa da Operação Lava Jato”).

Por meio do acordo, os signatários confessam sua participação, fornecem informações e apresentam documentos probatórios a fim de colaborar com as investigações do alegado cartel entre concorrentes em licitações públicas de obras de montagem industrial onshore da Petrobras.

Acompanha o acordo de leniência um “Histórico da Conduta”, no qual a Superintendência-Geral do Cade descreve de maneira detalhada a prática anticompetitiva conforme relatada pelos signatários e subsidiada pelos documentos probatórios apresentados.

Os signatários dispensaram a confidencialidade do acordo e de seus anexos. Desse modo, a SG/Cade, em concordância com o MPF/PR, divulga aqui uma versão pública do “Histórico da Conduta”. Alguns documentos e informações, incluindo os nomes dos funcionários das empresas concorrentes que segundo os signatários teriam participado do alegado cartel, estão por ora sendo mantidos sob acesso restrito, no interesse das investigações.

A Superintendência-Geral do Cade conduz inquérito administrativo sigiloso no qual investiga a conduta de cartel em questão. O material obtido no acordo de leniência subsidiará as investigações, em conjunto com outras diligências e evidências colhidas pela SG/Cade, incluindo materiais dos inquéritos e ações penais movidas pela Polícia Federal e pelo MPF/PR na Justiça Federal do Paraná. Do mesmo modo, poderão ser utilizadas eventuais provas apreendidas em sede de buscas e apreensões realizadas pelos dois órgãos, cujo compartilhamento com o Cade foi judicialmente autorizado.

Ao final do inquérito, cabe à Superintendência decidir pela eventual instauração de processo administrativo, no qual são apontados os indícios de infração à ordem econômica colhidos e as pessoas físicas e jurídicas acusadas. Nessa fase, os representados no processo serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência emite parecer opinativo pela condenação ou pelo arquivamento do caso em relação a cada acusado. As conclusões são encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

Os materiais obtidos por meio do acordo de leniência, assim como outros eventualmente colhidos pela SG/Cade, podem ser utilizados pelo MPF/PR como subsídio no âmbito dos processos penais.

O acordo de leniência foi firmado nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei 12.529/2011 (Lei de Defesa da Concorrência) e, assim como o inquérito administrativo em curso na autarquia, é relacionado exclusivamente à prática de cartel, para a qual o Cade possui competência de apuração.

Cartéis 

Nos termos do art. 36 da Lei 12.529/2011, cartéis são acordos entre concorrentes para ajustes de preços, oferta, divisão de mercados e de outras variáveis concorrencialmente relevantes. No caso de cartéis em licitações públicas, as empresas concorrentes que ofertam o serviço ou produto adquirido pelo órgão ou empresa pública acordam condições que podem resultar em maiores preços, menores opções de oferta, menos incentivos à inovação e outros efeitos negativos, que geram prejuízos ao erário público e que tendem a ser repassados aos consumidores dos produtos finais.

Acordos de leniência no Cade

Nos termos da Lei 12.529/2011, o acordo de leniência tem por objetivo obter informações e documentos que comprovem um cartel, bem como identificar os demais participantes na conduta. O acordo pode ser celebrado nos casos em que, na ocasião da sua propositura, o Cade ainda não disponha de provas suficientes para assegurar a condenação dos envolvidos.

A leniência é assinada apenas com a primeira empresa proponente (ou seu grupo econômico), que deve cessar seu envolvimento na conduta, confessar o ilícito e cooperar plena e permanentemente com as investigações, identificando os demais envolvidos e apresentando provas e informações relevantes. A leniência beneficia os signatários com a extinção ou a redução de um a dois terços da punição no âmbito do Cade. O acordo é assinado em conjunto com o Ministério Público e beneficia o signatário com a imunidade penal total ou parcial.

O acordo de leniência é um instrumento utilizado por autoridades da concorrência em diversos países para desvendar cartéis. Desde 2003, já foram celebrados mais de 40 acordos de leniência no âmbito do Cade.

Comunicações e Transparência Pública
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