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Cade celebra acordo de leniência em investigação de cartel na licitação da usina de Belo Monte

Acordo foi assinado com a construtora Andrade Gutierrez
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Publicado em 16/11/2016 00h00 Atualizado em 12/09/2025 10h45

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – SG/Cade instaurou, nesta quarta-feira (16/11), o Inquérito Administrativo sigiloso 08700.006377/2016-62 para investigar suposto cartel na licitação para a concessão de exploração da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (“UHE Belo Monte”) – Leilão nº 06/2009 – e na contratação para a construção da UHE Belo Monte na modalidade EPC – Concorrência Privada da Norte Energia S/A.

O presente inquérito administrativo, mais um desdobramento da “Operação Lava Jato”, foi subsidiado pela celebração, em setembro de 2016, de acordo de leniência com a Andrade Gutierrez Engenharia S/A e com executivos e ex-executivos da empresa. A assinatura foi mantida em sigilo até o presente momento no interesse das investigações.

Por meio do acordo, assinado conjuntamente pelo Ministério Público Federal do Paraná – MPF/PR (“Força-Tarefa da Operação Lava Jato”), os signatários admitem sua participação, fornecem informações e apresentam documentos probatórios a fim de colaborar com as investigações do alegado cartel.

Além de o MPF/PR negociar a colaboração premiada com executivos e ex-executivos da Andrade Gutierrez no âmbito da ação penal em curso na Justiça Federal em Curitiba, o Cade negociou o presente acordo de leniência durante dez meses. O acordo foi firmado nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei 12.529/2011 (“Lei de Defesa da Concorrência”) e é relacionado exclusivamente à prática de cartel, para a qual o órgão antitruste possui competência de apuração.

As empresas inicialmente apontadas como participantes da suposta conduta anticompetitiva são Andrade Gutierrez Engenharia S/A, Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A e Construtora Norberto Odebrecht S/A, além de, pelo menos, seis executivos e ex-executivos do alto escalão dessas empresas.

Os contatos entre os concorrentes teriam se iniciado em julho de 2009, com a divisão do grupo formado pelas empresas Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e Odebrecht em dois consórcios. Segundo relatado, ao longo do processo de preparação das propostas comerciais, as empresas teriam alinhado parâmetros tais como premissas da construção, divisão de riscos entre construtoras e investidores e contingenciamento dos riscos. Tal alinhamento de parâmetros visava a criar uma paridade de condições e de preços entre as empresas, o que não é esperado entre concorrentes, e buscava garantir a viabilidade de um pacto colusivo de posterior divisão da construção da UHE Belo Monte entre elas.

Os ajustes não foram exitosos em um primeiro momento, já que outro consórcio venceu o Leilão nº 06/2009. Apesar disso, as três concorrentes, segundo relatado pelos signatários, teriam adaptado o prévio ajuste anticompetitivo quando foram posteriormente contratadas para a efetiva construção da UHE Belo Monte na modalidade EPC. Para tanto, as três empresas teriam novamente alinhado variáveis que impactariam nas propostas de preço a serem apresentadas separadamente pelas empresas na Concorrência Privada da Norte Energia S/A.

Ao fim, Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e Odebrecht foram contratadas pela Norte Energia S/A, tendo dividido entre si o montante de cinquenta por cento da construção que lhes coube da UHE Belo Monte. Os contatos anticompetitivos duraram até, pelo menos, julho de 2011, quando foram assinados os contratos referentes às obras de construção da UHE Belo Monte.

Acompanha o acordo de leniência um “Histórico da Conduta”, no qual a Superintendência-Geral do Cade descreve de maneira detalhada a prática anticompetitiva conforme relatada pelos signatários e subsidiada pelos documentos probatórios apresentados. Em comum acordo, Cade, MPF/PR e signatários dispensaram, em parte, a confidencialidade do acordo e de seus anexos. No interesse das investigações, alguns documentos e informações estão, por ora, sendo mantidos sob sigilo. Foi disponibilizada aqui uma versão pública do “Histórico da Conduta".

Ao final do inquérito administrativo, cabe à SG/Cade decidir pela eventual instauração de processo administrativo, no qual são apontados os indícios de infração à ordem econômica colhidos e as pessoas físicas e jurídicas acusadas. Nessa fase, os representados no processo serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência emite parecer opinativo pela condenação ou pelo arquivamento do caso em relação a cada acusado. As conclusões são encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

O julgamento final na esfera administrativa cabe ao Tribunal do Cade, que pode aplicar às empresas eventualmente condenadas multas de até 20% de seu faturamento. As pessoas físicas, caso identificadas e condenadas, sujeitam-se a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. O Tribunal também pode adotar outras medidas que eventualmente entenda necessárias para a dissuasão da conduta.

Acordos de leniência no Cade

Este é o quarto acordo de leniência firmado com o Cade no âmbito da Operação Lava Jato. Os acordos anteriores foram celebrados com a empresa Setal/SOG e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, para investigação de cartel em licitações para obras de montagem industrial onshore da Petrobras; com a empresa Camargo Corrêa e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, para investigação de cartel em licitação para obras de montagem eletronuclear na usina Angra 3 da Eletronuclear; e novamente com a empresa Camargo Corrêa e alguns de seus funcionários e ex-funcionários, para investigação de cartel em licitações da Valec para implantação da Ferrovia Norte-Sul e da Ferrovia Integração Oeste-Leste.

Nos termos da Lei 12.529/2011, o acordo de leniência tem por objetivo obter informações e documentos que comprovem um cartel, bem como identificar os demais participantes na conduta. O acordo pode ser celebrado nos casos em que, na ocasião da sua propositura, o Cade ainda não disponha de provas suficientes para assegurar a condenação dos envolvidos.

A leniência é assinada apenas com a primeira empresa proponente (ou seu grupo econômico), que deve cessar seu envolvimento na conduta, confessar o ilícito e cooperar plena e permanentemente com as investigações, identificando os demais envolvidos e apresentando provas e informações relevantes. A leniência beneficia os signatários com a extinção ou a redução de um a dois terços da punição no âmbito do Cade. O acordo é assinado em conjunto com o Ministério Público e beneficia o signatário com a imunidade penal em relação ao crime de cartel.

O acordo de leniência é um instrumento utilizado por autoridades da concorrência em diversos países para desvendar cartéis. Desde 2003, já foram celebrados aproximadamente 60 acordos de leniência no Cade.

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