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TRIBUNAL DO CADE

Cade celebra acordo com Libra e FFU em investigação de consumação antecipada de atos de concentração

Libra pagará R$559 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD)
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Publicado em 11/02/2026 17h27
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, durante a sessão de julgamento desta quarta-feira (11/2), acordo em apuração de ato de concentração (APAC) com a Liga do Futebol Brasileiro (Libra) e os clubes Flamengo, Palmeiras, Santos, São Paulo e Grêmio, em razão da constatação de consumação antecipada da operação de constituiu a entidade, na forma de contrato associativo.  

Também foi homologado acordo em APAC com a Futebol Forte União do Futebol Brasileiro (FFU – antiga LFU), celebrado com a integralidade do polo passivo investigado. 

As investigações tiveram origem em denúncias e apurações conduzidas pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) desde 2023, relacionadas à negociação coletiva de direitos transmissão de campeonatos nacionais por meio das associações formadas pelos clubes. A SG/Cade identificou indícios de gun jumping, ao entender que as duas ligas que realizam a gestão compartilhada de direitos comerciais dos clubes (tais como os direitos de transmissão) configuram joint ventures de notificação obrigatória à autoridade antitruste. 

No caso da Libra, o conselheiro-relator Victor Oliveira Fernandes decidiu pelo reconhecimento da infração de gun jumping e pela fixação de contribuição pecuniária no valor de R$ 559.267,26 ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), conforme previsto na legislação.  

Já no caso da LFU, o acordo em APAC foi celebrado sem o compromisso de contribuição pecuniária, por não ter sido constatada a infração de consumação antecipada. Neste caso, as partes envolvidas não preencheram os critérios de faturamento que tornariam obrigatória a notificação. 

Os dois acordos também firmaram compromissos futuros com ambas as ligas, no sentido de desenhar obrigações de notificar ou informar ao CADE as futuras alterações realizadas nas estruturas jurídicas de negociação coletiva de direitos de arena, pelo prazo de três anos. 

Ao reconstruir a cronologia dos fatos, o voto-relator observou que houve diversas oportunidades de interlocução com o CADE — desde a constituição das associações em 2022 até a celebração dos contratos de investimento e a adesão de novos clubes — que não foram aproveitadas. O relator ponderou que, dada a dimensão econômica dos arranjo, seria razoável esperar uma postura mais proativa na busca por orientação junto à autarquia. 

Pelos termos dos Acordos ora homologados, LIBRA e LFU terão até 60 dias para notificar ao CADE a integralidade dos atos de concentração já consumados. É a partir dessas notificações que a autarquia passará a examinar o mérito das operações. Nessa etapa, serão avaliadas as preocupações concorrenciais suscitadas pelos arranjos, as eficiências alegadas pelas partes e a eventual necessidade de remédios — estruturais ou comportamentais — que assegurem a adequação dos modelos à ordem concorrencial.  

Confira os processos:

Apac Liga Forte União: 08700.005511/2023-37 

Apac Libra: 08700.007461/2023-22 

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