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DECISÕES SG/CADE

Cade autoriza aquisição do HSBC pelo Bradesco

Aprovação da operação foi condicionada a um Acordo em Controle de Concentrações – ACC
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Publicado em 08/06/2016 00h00 Atualizado em 15/09/2025 10h20

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, em decisão proferida na sessão de julgamento desta quarta-feira (08/06), aprovou o ato de concentração referente à aquisição do HSBC pelo Bradesco (AC 08700.010790/2015-41) condicionado à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações – ACC.

Em seu voto, o conselheiro relator do caso, João Paulo de Resende, realizou não só a análise específica da operação, mas também do mercado bancário brasileiro, e apontou que a aquisição do HSBC pelo Bradesco contribui para o aumento dos níveis de concentração, em especial em mercados específicos direcionados a um grande número de consumidores, como depósitos à vista (conta corrente) e crédito de livre utilização a pessoas naturais e jurídicas.

De acordo com o relator, o setor bancário possui baixo grau de rivalidade, não só no Brasil, mas na maior parte do mundo, em função de forte assimetria de informação e de custos de transação a que estão sujeitos os consumidores nesse mercado. Além disso, os atos instrutórios realizados no processo demonstraram que existe uma escala mínima necessária para viabilizar a entrada de novos concorrentes no mercado, principalmente bancos comerciais.

Com o objetivo de sanar as preocupações concorrenciais, o Conselho entendeu ser necessária a adoção de remédios previstos em um ACC firmado entre o órgão e o Bradesco. A negociação do acordo teve início na Superintendência-Geral do Cade e foi finalizada no gabinete do conselheiro relator.

Por meio do ACC, o Bradesco obriga-se a implementar algumas medidas comportamentais organizadas dentro de seis eixos principais, quais sejam Comunicação e Transparência; Incentivo à Portabilidade de Crédito; Treinamento; Indicadores de Qualidade; Compliance, e Restrição à Aquisição de Instituições Financeiras por 30 meses.

Compromissos assumidos

O Tribunal do Cade determinou que o Bradesco deverá abster-se de realizar operações de fusões e aquisições de instituições financeiras e administradoras de consórcios que atuem no Brasil pelo prazo de 30 meses, contados da data da publicação do extrato da decisão do ato de concentração no Diário Oficial da União.

“Essa medida cumpre o objetivo de conter, ainda que no curto prazo, o avanço daquele que se tornará o terceiro maior banco comercial operando no mercado brasileiro, e emite um sinal contundente para o setor bancário sobre a preocupação da autoridade concorrencial com o grau de concentração que o setor vem adquirindo”, explicou o relator.

O acordo também determina que seja aprimorada e/ou implementada política e norma específica de conduta concorrencial pela empresa por meio de programa de Compliance. A execução desse programa deverá ser delegada a um agente externo ao Grupo Bradesco e os requisitos para a sua contratação são reputação reconhecida no mercado e aprovação da indicação pelo Cade. O Bradesco terá 30 dias corridos, a partir da publicação do extrato da decisão no DOU, para apresentar o nome da empresa escolhida ao órgão antitruste.

O ACC prevê ainda que o Bradesco estimule clientes do banco HSBC de 106 municípios a transferirem suas operações de crédito (nas modalidades crédito pessoal não consignado e CDC Bens – excluído veículos) para outra instituição financeira, exceto Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Itaú, que estão entre os maiores bancos do país.

Trata-se de incentivo do Bradesco à portabilidade de crédito por meio de cartas encaminhadas aos clientes público-alvo, fixação de cartazes nas agências HSBC dos municípios indicados e publicação do conteúdo da carta no Internet Banking. Cabe ressaltar que essa medida não implica em nenhuma obrigação aos clientes HSBC de transferirem suas operações de crédito, assim como não obriga as instituições procuradas pelo cliente a oferecer proposta para recebimento da operação.

“Os clientes terão maior visibilidade sobre a possibilidade de transferência de seus créditos para outra instituição financeira, propiciando assim a ampliação do seu conhecimento sobre as alternativas que lhes sejam mais benéficas”, disse Resende.

Por fim, o Bradesco também se comprometeu, entre outras medidas, a tomar providências específicas para aprimorar procedimentos utilizados no processo de portabilidade de crédito e de salário, implantar ações que confiram mais transparência e maior qualidade de atendimento a seus clientes, e realizar treinamentos para capacitação do seu pessoal interno visando a melhoria do atendimento aos clientes.

Comunicações e Transparência Pública
Tags: DECISÕES SG/CADE
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