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DECISÕES SG/CADE

Cade autoriza aquisição de ações da Dasa pelo Grupo Bueno

Operação foi aprovada com restrições
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Publicado em 01/01/2015 00h00 Atualizado em 16/09/2025 10h57

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade aprovou nesta quarta-feira (16), com restrições, a aquisição de ações ordinárias da Diagnósticos da América S/A – Dasa pela Cromossomo Participações II S/A – CP II, pertencente aos empresários Edson Bueno e Dulce Bueno, do Grupo Bueno. Com a operação, o Grupo Bueno, que já detinha 23,59% das ações da Dasa, passará a controlar mais de 70% do capital da empresa.

O conselheiro relator do ato de concentração (AC 08700.002372/2014-07), Alessandro Octaviani, acompanhou entendimento da Superintendência-Geral do Cade de que os problemas concorrenciais decorrentes do aumento de participação do Grupo Bueno na Dasa já foram apontados na análise da aquisição do controle da MD1 Diagnósticos S/A pelo Grupo Dasa (AC 08012.010038/2010-43). A operação foi aprovada pelo Tribunal do Cade em dezembro passado condicionada à assinatura de Termo de Compromisso de Desempenho – TCD. Nos termos do acordo, o Grupo Dasa se comprometeu a alienar ativos no município do Rio de Janeiro e a não realizar aquisições em municípios de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, entre outras obrigações.

O Tribunal do Cade entendeu que as restrições impostas ao ato de concentração decidido anteriormente são suficientes para sanar as preocupações concorrenciais detectadas na nova operação. Dessa forma, o Conselho aprovou proposta de Acordo em Controle de Concentrações – ACC apresentada pelo Grupo Bueno, por meio do qual os empresários se comprometem a aderir formalmente às obrigações já previstas no termo firmado anteriormente com a autarquia. O ACC é o mecanismo da atual lei de defesa da concorrência (Lei 12.529/11) que equivale ao antigo TCD, aplicado sob a vigência da Lei 8.884/94.

“Ainda que o acordo que já havia sido firmado com o Cade seja aplicável, direta ou indiretamente, a todos os grupos envolvidos na operação anterior, a nova proposta reitera os termos previstos e pode ser vista como importante para evidenciar e formalizar a vinculação do Grupo Bueno às obrigações pactuadas. Assim, Edson Bueno e Dulce Bueno assumem pessoalmente e por todas as empresas do Grupo Bueno as determinações impostas no acordo firmado anteriormente”, explicou Octaviani.

O conselheiro destacou, no entanto, que duas cláusulas presentes no termo firmado na operação anterior não foram replicadas no acordo atual. A primeira refere-se à obrigação de desinvestimento, por parte da Dasa, em municípios do Rio de Janeiro. Segundo ele, a determinação somente poderá ser cumprida pela própria Dasa, que é titular dos ativos que deverão ser alienados.

Também foi retirada do ACC cláusula que determina a contratação de auditoria independente para monitorar o cumprimento das obrigações previstas no acordo. Para Octaviani, não há razão para que os compromissos impostos no TCD fossem monitorados por uma segunda empresa de auditoria.

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Tags: DECISÕES SG/CADE
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