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DECISÕES SG/CADE

Cade arquiva investigação no mercado de aplicativo de transporte individual de passageiros

Não foram identificadas provas suficientes que justificassem a aplicação de penalidades a representantes da categoria de táxis acusados no processo
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Publicado em 04/07/2018 00h00 Atualizado em 10/09/2025 11h36

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) arquivou processo administrativo que investigava a prática de infrações por taxistas e entidades representativas da categoria. Eles foram acusados de se utilizar de meios abusivos para excluir e barrar a entrada do aplicativo Uber no mercado de transporte individual remunerado.

A decisão foi proferida na sessão de julgamento desta quarta-feira (04/07). O colegiado entendeu não existirem provas suficientes acerca da materialidade e autoria das condutas denunciadas ao órgão que justifiquem a condenação dos representados no processo.

A investigação teve início a partir de representação apresentada pela empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda., pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade de Brasília e pelo Diretório Central dos Estudantes do Centro Universitário de Brasília.

De acordo com a denúncia, representantes da categoria de táxis teriam abusado do direito de petição com a propositura de várias ações judiciais e administrativas que apresentaram argumentos idênticos ou semelhantes, na tentativa impedir que a Uber atuasse no mercado – conduta internacionalmente conhecida como sham litigation. Também teriam empregado de forma coordenada violência e grave ameaça contra motoristas da Uber e passageiros do aplicativo.

No que diz respeito à prática de litigância abusiva, o conselheiro relator do caso, Mauricio Oscar Bandeira Maia, apontou não ter sido possível verificar indícios suficientes da prática abusiva do direito de petição. À época dos acontecimentos, os representantes da categoria de táxis entenderam serem vítimas de lesões de direito ocasionadas pelo surgimento de um novo tipo de serviço até então não regulado.

“Tendo em vista a novidade que as Empresas de Rede de Transporte representaram para o mercado e a dúvida que pairava sobre o tema, a demanda dos taxistas em reconhecer a proibição dos aplicativos de transporte individual de passageiros não parece estar despida de fundamento, mesmo que se concorde com os benefícios que os novos serviços trazem para o mercado e para a concorrência”, afirmou.

Em relação ao emprego de violência e grave ameaça, o relator concluiu que os elementos apresentados nos autos são razoáveis para presumir que houve potencial risco de lesão à concorrência.

No entanto, segundo ele, há grande dificuldade para responsabilização concorrencial no caso. “Por sua articulação privada e, aparentemente descentralizada, torna-se difícil distinguir a autoria das condutas em tela em âmbito antitruste”, disse. Além disso, a análise do processo revelou que o material probatório (constituído, por exemplo, de matérias publicadas na imprensa) não é suficiente para gerar condenação.

Estudo econômico

Em abril deste ano, o Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do Cade divulgou documento de trabalho que aponta crescente rivalidade entre a Uber e os aplicativos de táxi ao longo do tempo.

O estudo analisou os impactos concorrenciais da entrada da empresa no mercado, utilizando uma base de 590 municípios brasileiros, entre os anos de 2014 e 2016.

Em síntese, a análise demonstra que a chegada da Uber provocou inicialmente uma queda no número de corridas de táxi. No entanto, após um período de exposição a um ambiente competitivo, houve reação dos aplicativos de táxi via reduções de preços por meio de descontos que resultou na recuperação do número de corridas.

Acesse o Processo Administrativo nº 08700.006964/2015-71.

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