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DECISÕES SG/CADE

Cade aprova três aquisições no mercado de geração de energia

Operações envolvem as empresas Eletronorte, Eneva, Geribá, ERB, Energisa e Gemini
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Publicado em 28/03/2022 09h35 Atualizado em 02/09/2025 11h11
Banner site -  transmissão e distribuição de energia elétrica.jpg

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) assinou, na última sexta-feira (25/03), três despachos aprovando, sem restrições, aquisições envolvendo o mercado de geração, transmissão e comercialização de energia: compra, pela Energisa, de 100% das ações de emissão da Gemini Energy; aquisição de controle da ERB pelo Grupo Geribá, por meio de conversão de créditos detidos pela Geribá Energia em ações ordinárias representativas do controle unitário da ERB; e compra, pela Eneva, de 49% das ações da Amapari, atualmente detidas pela Eletronorte.

A Energisa integra o Grupo Energisa, que é formado por sociedades que operam, entre outras, nas áreas de distribuição, transmissão, comercialização e geração de energia. Já a Gemini é detentora do controle, com 85,04% e 83,33%, respectivamente, de duas concessionárias operacionais de transmissão na região Norte e de 100% de uma concessionária operacional de transmissão na região Sudeste, que faz a ligação entre os estados do Rio de Janeiro e São Paulo. Atualmente, as ações de emissão da Gemini são detidas pelo Power Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura, pertencente ao Grupo Starboard, e pelo Perfin Apollo 14.

De acordo com SG/Cade, o negócio não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial em razão das baixas participações no mercado nacional de transmissão de energia.

ERB e Geribá Energia

O Grupo Geribá também recebeu aval do Cade para a compra da Energias Renováveis do Brasil (ERB), por meio de conversão de créditos detidos pela Geribá Energia em ações ordinárias representativas do controle unitário da ERB, no contexto do Plano de Recuperação Judicial da empresa e suas controladas: ERB Aratinga, ERB SP Energia e ERB Alagoas Energia.

A Geribá Energia é uma divisão de investimentos do Grupo Geribá, focado na gestão de ativos brasileiros e especializado na recuperação e estruturação de oportunidades alternativas de investimentos em diferentes setores econômicos. Atualmente, a Geribá Energia é uma empresa não operacional. Já a ERB atua no desenvolvimento de projetos de geração e comercialização de energia renováveis (vapor/energia elétrica) a partir de biomassa, e integra o Grupo MDCPAR, que atua no setor de energias renováveis.

Do mesmo modo, a SG/Cade entendeu que a operação não gera problemas concorrenciais porque as empresas têm baixas participações no mercado.

Eneva e Amapari

A Eneva recebeu o aval do Cade para comprar 49% das ações da Amapari, atualmente detidas pela Eletronorte. Assim, passará a deter a totalidade do capital social da Amapari, que atualmente é uma sociedade não operacional.

A Eneva atua na geração de energia elétrica de forma integrada ao setor termoelétrico, desde a exploração e produção de gás natural até a geração e comercialização de energia elétrica. Já a Eletronorte é uma sociedade de economia mista concessionária de serviços públicos de energia elétrica e subsidiária da Centrais Elétricas Brasileiras, com atuação na região Amazônica no desenvolvimento de atividades de geração e transmissão de energia elétrica.

Para aprovar a operação, a SG/Cade levou em conta que o negócio consiste em reforço de posição societária, uma vez que o Grupo Eneva detém 51% das ações societárias da Amapari. Essa, por sua vez, teve sua autorização para atuar como produtora independente de energia revogada, a pedido, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Desse modo, a Superintendência compreendeu que o ato de concentração não conferirá às empresas probabilidade de exercício de poder de mercado ou acarretará incentivos ao fechamento de mercado. 

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Acesse o ato de concentração nº 08700.001561/2022-64.

Acesse o ato de concentração nº  08700.001591/2022-71.

Acesse o ato de concentração nº 08700.001522/2022-67

Justiça e Segurança
Tags: DECISÕES SG/CADE
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