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DECISÕES SG/CADE

Cade aprova joint venture para desenvolvimento de software de medição de sustentabilidade

Negócio envolve SustainIt, Cargill, Louis Dreyfus e ADM e tem como objetivo criar plataforma para medir sustentabilidade na cadeia de suprimentos alimentícios e agrícolas
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Publicado em 21/06/2023 15h01 Atualizado em 01/09/2025 10h37
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Nesta quarta-feira (21/6), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a formação de uma joint venture entre a SustainIt, Cargill Incorporated, Louis Dreyfus Company e ADM International SARL. A associação das empresas tem como propósito desenvolver e operar um software para padronizar a medição de sustentabilidade na cadeia de suprimentos alimentícios e agrícolas.

Por meio da operação, cada uma das empresas terá 25% de participação da estrutura societária da plataforma de soluções tecnológicas. As principais atividades do software consistirão na padronização das medições de sustentabilidade de produtos agrícolas e alimentícios, a partir de informações disponibilizadas pelos fornecedores, bem como na divulgação, agregamento e comparação de desempenhos de sustentabilidade, em benefício de seus clientes.

De acordo com o conselheiro relator, Sérgio Ravagnani, foram identificadas preocupações concorrenciais relacionadas à troca de informações sensíveis de usuários da plataforma e das próprias integrantes da joint venture, mas os riscos de que essas informações sejam usadas para obtenção de vantagens concorrenciais estão mitigados em razão de compromissos firmados pelas empresas por meio de instrumentos contratuais e do Protocolo Antitruste. O documento foi formulado e proposto pelas companhias e apresenta diretrizes a serem observadas no cumprimento adequado das regras legais.

"Analisando os compromissos e garantias assumidos pelas requerentes por meio de instrumentos contratuais e do Protocolo Antitruste, entendo suficientes para mitigar as preocupações concorrenciais relacionadas à troca de informações sensíveis e seu uso indevido para obter vantagens concorrenciais, excluindo ou prejudicando concorrentes, sem a necessidade de um trustee de monitoramento desses compromissos", explicou Ravagnani.

O ato de concentração já havia sido aprovado pela Superintendência-Geral do Cade em março deste ano. No entanto, em abril, o processo foi avocado para análise do Tribunal Administrativo, por meio de despacho do conselheiro Victor Oliveira Fernandes.

Ao final da votação, o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, destacou a relevância do caso, que tem como tema central uma discussão que tem sido feita no mundo inteiro e transpassa os objetivos do direito concorrencial. Nesse sentido, citou que diversos valores são, a todo momento, sopesados. Entre eles, destacou soberania, sustentabilidade, direito do consumidor, igualdade de gênero, direitos trabalhistas, eficiências econômicas. Contudo, na visão do presidente, o Cade não tem competência para sopesar tais valores em contraposição aos efeitos concorrenciais, muito embora sejam de extrema importância para a sociedade brasileira. Caso o Cade agisse dessa forma, estaria avançando as competências de outras instituições brasileiras.

“Quando a gente discute objetivos do direito concorrencial, que tem uma análise ortodoxa, é justamente para colocar nossa competência dentro de uma moldura em que ela possa ser discutida tecnicamente e existe uma tendência mundial de que tudo que não é resolvido por uma outra instituição, chame-se, portanto, a responsabilidade do direito concorrencial e da autoridade antitruste [...] nós temos que tomar um cuidado muito grande com isso, para não ampliarmos nossa competência erroneamente [...] Na minha visão, esse caso não é um caso de sopesar concorrência e sustentabilidade, no caso concreto, nós estamos aprovando essa operação porque não há problemas concorrenciais” , sintetizou.

Acesse o Ato de Concentração n° 08700.009905/2022-83.

Justiça e Segurança
Tags: DECISÕES SG/CADE
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