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DECISÕES SG/CADE

Superintendência-Geral aprova fusão entre Arezzo&Co e Grupo Soma

Superintendência-Geral da autarquia concluiu que o negócio não levanta preocupações concorrenciais
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Publicado em 27/03/2024 10h22 Atualizado em 29/08/2025 10h39
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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a combinação dos negócios da Arezzo&Co e do Grupo Soma com a consequente combinação de suas atividades e bases acionárias. O edital que dá publicidade ao ato de concentração foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (27/03).

A Arezzo&Co atua na fabricação e oferta de calçados e bolsas, operando, de forma secundária, na fabricação e oferta de itens de vestuário e outros acessórios no Brasil, nos Estados Unidos e na Itália. Atualmente o grupo detém as marcas Arezzo, Schutz, Anacapri, Alexandre Birman, Alme, Reserva, Reserva Mini, Reserva Go, Oficina Reserva, Reserva INK, Reserva Simples, Baw Clothing, Carol Bassi, Vicenza, Paris Texas, Reversa, Brizza e Vans1. Além disso, por meio das plataformas ZZ Mall e Troc.com.br, a Arezzo&Co opera marketplace digital

O Grupo Soma, por sua vez, é uma sociedade anônima de capital aberto que atua principalmente no comércio de vestuário, bem como no comércio de calçados e acessórios, de forma secundária. Atua também, residualmente, no comércio de artigos de decoração. A Grupo Soma está presente em todo o território nacional e em alguns locais no exterior, e atua por meio das marcas Animale, Farm, Fábula, Foxton, Cris Barros, Maria Filó, NV, Hering e DZARM. Além disso, por meio da marca Off Premium, a Grupo Soma opera um marketplace digital para venda de produtos novos tanto próprios quanto de terceiros.

Como justificativa para a realização da operação, as empresas explicam que a combinação de portfólios de marcas predominantemente complementares contribuirá para a sua maior resiliência em mercados altamente competitivos. Além disso, a operação traria ganhos de sinergia na gestão de canais de venda, otimização de operações industriais e possibilidade de desenvolvimento de novas linhas de negócios.

Em seu parecer, a SG concluiu que as estimativas de fatia de mercado conjunto das empresas nas praças horizontalmente sobrepostas situam-se abaixo de 20%, ou possuem variação de HHI inferior a 200 pontos. O Herfindahl-Hirschman (HHI) mede, para cada detalhamento, o grau de concentração dos bens exportados ou importados, um indicador que a SG leva em conta para aprovar ou reprovar um negócio. O documento também alega que as estimativas de fatia de mercado nas praças verticalmente integrados situam-se abaixo de 30%. Assim, a operação não levanta preocupações concorrenciais.

Se o Tribunal do Cade não solicitar uma análise do ato de concentração ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados no prazo de 15 dias, as decisões da SG terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste.

Justiça e Segurança
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