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DECISÕES SG/CADE

Cade aprova, com restrições, venda da Refinaria Mucuripe para a Grepar

Operação foi autorizada mediante assinatura de Acordo em Controle de Concentrações
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Publicado em 21/06/2023 17h36 Atualizado em 01/09/2025 10h37
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Na sessão de julgamento desta quarta-feira (21/06), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, a compra, pela Grepar, da Refinaria Mucuripe (Lubnor), uma subsidiária da Petrobrás que opera no Ceará. Entre as atividades da refinaria estão a transformação de petróleo em diesel, gasolina, gás liquefeito do petróleo (GLP), gasolina de aviação (GAV), querosene de aviação (QAV), nafta e cimento asfáltico do petróleo (CAP).

Entrante no setor de refino, a Grepar é uma sociedade recém-constituída, composta pela Grecor Investimentos, grupo com investimentos em outras empresas desde a sua constituição, e pela Greca Distribuidora de Asfaltos, que tem atuação no segmento de distribuição de produtos asfálticos.

A análise da operação demonstra que o negócio resulta em integração vertical entre a produção de asfaltos, pela Lubnor, e a distribuição do produto, pela Greca Distribuidora. A partir dos dados avaliados, observou-se que a Lubnor detém, no cenário nacional, participação de mercado de aproximadamente 10% na produção de asfaltos. Já no cenário regional, observando apenas o Nordeste, a influência da empresa sobe para cerca de 60%, o que indica capacidade de fechamento de mercado.

De acordo com a relatora, conselheira Lenisa Prado, a operação também tem potencial de gerar a adoção, pela Grepar e Lubnor, de políticas mercadológicas mais vantajosas dos pontos de vista comercial e concorrencial para as próprias empresas, em prejuízo aos concorrentes. Nesse sentido, para solucionar as preocupações e preservar as condições de concorrência no mercado, o Tribunal do Cade condicionou a aprovação do negócio a um Acordo em Controle de Concentrações (ACC). As medidas estabelecidas serão mantidas de acesso restrito até a assinatura do acordo pelas partes.

“Por meio do referido acordo, a Grepar contrai compromissos de natureza comportamental que entendo suficientes e necessários, além de proporcionais, tempestivos, factíveis e verificáveis para mitigar as preocupações verificadas no caso concreto, possibilitando a aprovação deste ato de concentração”, disse Prado.

Alexandre Cordeiro, presidente do Cade, também avaliou que o acordo está adequado para minimizar os riscos apontados durante a análise do ato de concentração.  “O objeto principal deste ACC é a não-discriminação, tendo em vista a verticalização existente na operação. Esse é o problema concorrencial que mais preocupou o Conselho e, portanto, ficou bem endereçado na forma como está [o acordo]”, avaliou.

Durante sua exposição, Cordeiro fez ainda uma breve análise geral a respeito dos chamados remédios concorrenciais, que podem ser impostos unilateralmente pelo Cade ou negociados e estabelecidos por meio de um ACC. Esses remédios podem ter cunho estrutural, quando há venda de ativos, por exemplo, ou comportamental, relacionado à atividade interna da empresa, como obrigações de fazer e não fazer.

Para ele, a autoridade antitruste deve estar atenta para que as medidas, principalmente as comportamentais, estejam sempre vinculadas ao nexo de causalidade da operação, para que resultem em um acordo objetivo e realmente efetivo. “Quando os remédios comportamentais se distanciam do nexo de causalidade da operação, a gente acaba trazendo problemas para a instituição no futuro, como aumento das denúncias pelo não cumprimento, por exemplo, de cláusulas específicas, que, por vezes, poderiam ser dispensadas. Isso gera custo para a instituição, custo de investigação e uma intervenção desnecessária na iniciativa privada”, ponderou.

A operação envolvendo a Grepar atende ao Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado entre a Petrobras e o Cade em 2019, com o objetivo de possibilitar a entrada de novos agentes no setor de refino, contribuindo de maneira decisiva no aumento da concorrência e competitividade do setor no país.

Acesse o Ato de Concentração nº 08700.004304/2022-84.

Justiça e Segurança
Tags: DECISÕES SG/CADE
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