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DECISÕES SG/CADE

Cade aprova, com restrições, operações do Fleury no mercado de medicina diagnóstica

Entre outras obrigações, empresa está impedida de realizar aquisições no município do Rio de Janeiro pelo período de três anos
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Publicado em 01/01/2015 00h00 Atualizado em 16/09/2025 10h56

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade aprovou, nesta quarta-feira (6), com restrições, três atos de concentração no mercado de serviço de apoio à medicina diagnóstica. O primeiro refere-se à aquisição da Clínica Radiológica Menezes da Costa Ltda. pela Labs Cardiolab Exames Complementares S/A (AC 08012.013191/2010-22). O segundo trata da compra, pela Delta FM&B Fundo de Investimento em Participações, da totalidade das ações emitidas pela Diagnolabor Exames Clínicos S/A (AC 08012.008447/2011-61). Por fim, o terceiro ato de concentração refere-se à aquisição, pelo Fleury S/A, do capital social da Labs Cardiolab Exames Complementares S/A (AC 08012.008448/2011-13).

Ao adquirir 100% do capital social da Cardiolab, o Fleury passou a deter também o controle direto da Clínica Radiológica Menezes da Costa e da Clínica Luiz Felippe Mattoso Ltda. – empresas incorporadas pela Cardiolab em outras operações –, ambas com atividades no setor de apoio à medicina diagnóstica no Rio de Janeiro.

Na análise das operações, foi observada elevada concentração da Fleury nos mercados de exames de Ecocardiograma, Tomografia Computadorizada, Ultrassonografia, Ressonância Magnética, Densitometria Óssea e Mamografia no município do Rio de Janeiro.

Para sanar os problemas concorrenciais identificados, o Tribunal do Cade determinou que o Fleury aliene ativos no Rio de Janeiro que, juntos, representam faturamento de R$ 28 milhões. As unidades a serem vendidas são confidenciais e deverão ser transferidas conjuntamente para um único adquirente, que não poderá deter mais de 20% do mercado de serviço de medicina diagnóstica no município. O comprador também não poderá possuir vínculo societário com o Fleury no momento da aquisição nem manter relação societária ou contratual com a empresa pelo período de cinco anos, após a aquisição dos ativos.

Além disso, o grupo não poderá realizar aquisições na cidade fluminense pelo período de três anos. Nos dois anos subsequentes, deverá informar ao Cade qualquer ato de concentração, ainda que não se enquadre nos critérios obrigatórios de notificação previstos em lei.  As restrições impostas pelo Cade foram firmadas com o Fleury por meio de um Termo de Compromisso de Desempenho – TCD.

“O objetivo da obrigação de não fazer novas aquisições é propiciar que outros concorrentes nesses mercados relevantes consigam ganhar parcela de mercado para, assim, equilibrar um pouco mais a concorrência. Considerando que o mercado já se encontra problemático, e que uma das principais estratégias para consolidação é via aquisições, a vedação de novas aquisições faz todo o sentido”, explicou o conselheiro relator Márcio de Oliveira.

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