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TRIBUNAL DO CADE

Cade aprova, com restrições, compra da São Bernardo Saúde pela Athena Saúde

A operação recebeu o aval da autarquia mediante a assinatura de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC)
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Publicado em 17/06/2020 00h00 Atualizado em 09/09/2025 09h34

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (17/06), a aquisição pela Athena Saúde Espírito Santo do controle de empresas pertencentes ao Grupo São Bernardo, que atuam no setor de saúde no estado do Espírito Santo. A operação recebeu o aval da autarquia mediante a assinatura de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC).

Durante a análise do caso, a Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) identificou preocupações concorrenciais decorrentes do ato de concentração. No entanto, o conselheiro-relator Luiz Hoffmann, seguido pelo Tribunal, ponderou que remédios de natureza estrutural e comportamental presentes no acordo são suficientes resolver os potenciais problemas apontados.

 Histórico do caso

Por meio da operação, a Athena Saúde adquire, condicionado ao cumprimento dos termos do ACC, as seguintes empresas pertencentes ao Grupo São Bernardo: Casa de Saúde São Bernardo, São Bernardo Apart Hospital, Centro Médico de Especialidades, Terapias e Diagnósticos Capixaba, Total Clínicas, São Bernardo Emergência, Ativa Serviços Empresariais e Call Express Central de Atendimento.

A Athena Saúde possui quatro operadoras de planos de saúde que atendem Espírito Santo, Paraná e Piauí, com quase 500 mil beneficiários, além de nove hospitais e 47 clínicas. A São Bernardo Saúde, por sua vez, é uma empresa regional, focada no Espírito Santo.

A análise da Superintendência-Geral identificou preocupações concorrenciais no mercado de planos de saúde coletivos, especialmente os empresariais, englobando 68 municípios do Espírito Santo, com foco de análise em 26 grupos de municípios onde a concentração se mostrou mais elevada, concluindo pela impugnação do ato de concentração.

O Tribunal do Cade, em linha com o entendimento da SG, entendeu que a operação acarretaria concentrações em diversos grupos afetados, o que, aliado às barreiras à entrada e à baixa rivalidade existente nos mercados relevantes, tornaria provável o exercício de poder de mercado das empresas após a operação.

 Compromissos assumidos

Para solucionar os problemas concorrenciais apontados, as empresas firmaram um acordo com o Cade. Por meio do ACC, as requerentes se comprometem a vender a uma Operadora de Plano de Saúde concorrente parte de suas carteiras de planos coletivos empresariais onde foram identificadas preocupações.

“Tal remédio estrutural tem por objetivo tornar o comprador da carteira a ser desinvestida um rival efetivo da SAMP nos referidos mercados, de modo a mitigar a eliminação da concorrência causada pela saída da SBS (que se tornará parte integrante do Grupo Athena ES)”, consignou Hoffmann em seu voto.

Além disso, a partir do acordo as empresas se comprometem a não aliciar empregados da operadora compradora; não competir diretamente com o comprador pelo negócio desinvestido; ofertar a possibilidade de credenciamento dos hospitais das requerentes por operadoras de planos de saúde concorrentes; e notificar ao Cade atos de concentração envolvendo seu grupo econômico nos mercados de planos de saúde no estado do Espírito Santo.

O ACC estabelece ainda a atuação de um trustee (terceiro independente) para monitorar e garantir o cumprimento das obrigações estabelecidas.

“Reputo que os remédios propostos são necessários e satisfatórios, possuindo o condão de mitigar as preocupações decorrentes deste ato de concentração, e estando em linha com os requisitos de proporcionalidade, tempestividade, factibilidade e verificabilidade, a teor das orientações do Guia de Remédios Antitruste deste Conselho”, concluiu o conselheiro.

Acesse o Ato de Concentração 08700.002346/2019-85.

Comunicações e Transparência Pública
Tags: TRIBUNAL DO CADE
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