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DECISÕES SG/CADE

Cade aprova, com restrições, aquisição dos negócios de soluções hidráulicas da Eaton pela Danfoss

Aval do órgão antitruste foi condicionado ao cumprimento de obrigações estabelecidas em acordo
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Publicado em 12/05/2021 11h56 Atualizado em 03/09/2025 11h36
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Nesta quarta-feira (12/05), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, a aquisição dos negócios de soluções hidráulicas da Eaton Corporation pela Danfoss. A aprovação do negócio foi condicionada à celebração de acordo para solucionar preocupações concorrenciais decorrentes da operação.

A Danfoss é uma empresa global sediada em Nordborg (Dinamarca) que atua na fabricação de componentes e de tecnologia de engenharia para refrigeração, aquecimento, controle de motores e hidráulica para máquinas móveis off-road. Já a Eaton é uma empresa global sediada em Dublin (Irlanda). Sua divisão Eaton Hydraulics é baseada principalmente nos EUA e atua na produção e venda de componentes e sistemas hidráulicos para equipamentos industriais e móveis.

De acordo com o voto da relatora, conselheira Lenisa Prado, a operação, conforme notificada ao Cade, teria o potencial de gerar exercício de poder de mercado por parte da Danfoss. Além disso, a instrução realizada demonstrou que não havia condições suficientes de rivalidade nos mercados analisados, em um cenário pós-operação, como os de bombas de pistão e de unidades de direção hidráulica. Por essas razões, as empresas negociaram um acordo com o Cade para garantir a concorrência efetiva nesses mercados.

Para a relatora, os remédios propostos são suficientes para solucionar as preocupações concorrenciais. “Estão atendidos os requisitos de proporcionalidade, tempestividade, factibilidade e verificabilidade, característicos da prática deste Conselho e em linha com as recomendações do Guia de Remédios Antitruste da autoridade”, afirmou.

Cooperação internacional

Além do Brasil, a operação entre a Eaton e a Danfoss também foi notificada nos Estados Unidos, União Europeia, Ucrânia, Egito, China, Coreia do Sul, México, Austrália e Turquia.

Considerando as características do mercado envolvido, o Cade estabeleceu diálogo com algumas autoridades de defesa da concorrência, visando uma coerência entre as análises. O objetivo foi evitar estabelecer remédios que onerem excessivamente as empresas envolvidas, mas que, ao mesmo tempo, guardem equilíbrio com os posicionamentos estrangeiros, respeitem as especificidades do mercado brasileiro e busquem preservar a efetividade da solução negociada.

“Entendemos que os remédios apresentados ao longo deste voto guardam coerência e harmonia com os posicionamentos das autoridades estrangeiras, além de estarem compatíveis com preocupações específicas afetas ao mercado brasileiro”, concluiu a conselheira Lenisa Prado.

O entendimento foi seguido pelo Tribunal do Cade que aprovou a operação condicionada ao cumprimento das obrigações assumidas no acordo.

Acesse o Ato de Concentração nº 08700.003307/2020-39

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Tags: DECISÕES SG/CADE
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