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TRIBUNAL DO CADE
Cade aplica mais de R$ 100 milhões em multa por cartel internacional no mercado de chicotes elétricos e componentes automotivos eletrônicos
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (10/6), a empresa Denso Corporation por participação em cartel no mercado de chicotes elétricos e componentes automotivos elétricos e eletrônicos. A multa aplicada ultrapassa R$ 100 milhões.
A investigação foi instaurada pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) em 2015, por meio de Nota Técnica que determinou a abertura de Processo Administrativo em desfavor de 22 empresas e 89 pessoas físicas.
Os ilícitos apurados referem-se à suposta formação de cartel internacional no mercado de chicotes elétricos e componentes automotivos elétricos e eletrônicos, materializada por meio de acordos para fixação de preços, alocação de projetos, divisão geográfica de mercado e troca de informações concorrencialmente sensíveis.
De acordo com o voto do conselheiro relator Carlos Jaques, as condutas atribuídas à Denso Corporation ocorreram aproximadamente entre 2000 e 2008 e tinham como objetivo a obtenção de vantagem econômica mediante a elevação dos preços no mercado de chicotes elétricos e componentes automotivos elétricos e eletrônicos. Segundo o relator, a prática afetou os consumidores, que acabaram arcando com preços mais elevados na aquisição de veículos que continham os insumos objeto do cartel.
No curso do processo, algumas das representadas envolvidas celebraram Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), enquanto outras tiveram o processo administrativo arquivado em razão da insuficiência de provas acerca das condutas investigadas.
Diante disso, o Tribunal condenou a Denso Corporation ao pagamento de multa no valor de R$ 100,787 milhões, a ser quitada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da ata de julgamento no Diário Oficial da União.
O Tribunal também determinou o envio de ofícios ao Ministério Público Federal e à Advocacia-Geral da União para ciência da decisão e eventual adoção das medidas cabíveis visando ao ressarcimento dos danos causados à coletividade.
Acesso o Processo Administrativo nº 08700.009029/2015-66