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DECISÕES SG/CADE

Cade analisará fusão entre a Cobasi e a Mundo Pet

O negócio será concluído por meio da aquisição das ações da Mundo Pet, pela Cobasi
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Publicado em 05/01/2023 15h02 Atualizado em 01/09/2025 11h43
Banner_Gov.br_Mundo-Pet_Cobasi.png

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou que analisará a fusão entre a Cobasi e a Mundo Pet. A combinação de negócios acontecerá por meio da aquisição de ações, de forma que a Cobasi passe a ter controle total das duas corporações. O edital que dá publicidade ao negócio foi divulgado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (05/01).

A Cobasi é uma empresa com atuação voltada para o mercado pet, sendo pioneira no conceito de megalojas. Além do varejo de produtos, a organização também atua com comércio de animais vivos, plantas e flores.

A Mundo Pet, por sua vez, também atua no varejo especializado em animais domésticos, principalmente nas linhas de alimentos, medicamentos veterinários, produtos de higiene e brinquedos, além de serviços de estética e veterinários.

No formulário de notificação apresentado ao Cade pelas empresas, a Cobasi informou que deseja expandir as unidades na região Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com a absorção das lojas e do fundo de comércio da Mundo Pet. Para a Mundo Pet, a operação permite o acesso à estrutura logística da Cobasi, bem como à sua expertise em compras e gestão de categorias.

Prazo para análise

Conforme a legislação, a análise concorrencial de atos de concentração deve ser concluída em até 240 dias. Esse prazo legal pode ser ampliado por mais 90 dias, mediante decisão fundamentada do Tribunal Administrativo do Cade, ou por 60 dias a pedido de advogados das partes.

Os atos de concentração podem ser enquadrados pelo Cade como sumários, considerados mais simples do ponto de vista concorrencial, ou ordinários, que demandam uma análise mais aprofundada. A apreciação das operações submetidas ao procedimento sumário deve ser finalizada em até 30 dias, conforme disposto na Resolução nº 33/2022.

Acesse o ato de concentração nº 08700.010156/2022-37.

Justiça e Segurança
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