Notícias
COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Cade altera Regimento Interno e moderniza procedimentos eletrônicos
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) promoveu alterações em seu Regimento Interno por meio da Resolução nº 37, de 17 de março de 2026, com o objetivo de modernizar os canais de comunicação e formalizar procedimentos eletrônicos no âmbito da autarquia. As novas regras entrarão em vigor 90 dias após a data de publicação da norma e revogam, simultaneamente, dispositivos regimentais anteriores que conflitem com as práticas de digitalização agora adotadas.
As mudanças, divulgadas no Diário Oficial da União (DOU) no dia 19 de março de 2026, contemplam a instituição do protocolo eletrônico como ferramenta para o envio de petições e documentos ao Cade. Os procedimentos poderão ser protocolados por meio do serviço de protocolo eletrônico ou na unidade física do órgão. A resolução também estabelece um plano de contingência para situações de indisponibilidade do sistema digital, autorizando o recebimento de documentos por meio do e-mail institucional do protocolo.
Nesses casos, permanece sob responsabilidade do peticionário garantir a qualidade e a fidelidade dos arquivos encaminhados, além de buscar a confirmação do efetivo recebimento pela autarquia. O Cade poderá exigir a apresentação do documento original em até cinco dias. Caso a determinação não seja cumprida, o documento poderá ser considerado intempestivo, ou seja, apresentado fora do prazo legal. A medida busca assegurar que os prazos processuais e o direito de petição não sejam prejudicados por eventuais falhas técnicas nos sistemas eletrônicos.
A Resolução nº 37 também estabelece novas diretrizes para a comunicação processual e para a notificação de partes em processos administrativos relacionados a infrações à ordem econômica. As notificações iniciais passam a ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico que assegure a ciência do interessado. Caso a tentativa por meio digital não tenha êxito, será utilizada a via postal. Persistindo a impossibilidade de localização ou comunicação, a notificação será realizada por edital publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação, com prazo de comparecimento entre 20 e 60 dias.
A norma ainda formaliza a possibilidade de utilização de mecanismos de cooperação internacional ou de qualquer outro meio capaz de garantir a certeza da ciência da parte interessada. Além disso, reforça que cabe ao interessado manter permanentemente atualizados nos autos seus dados de contato, incluindo telefone, e-mail e endereço, bem como as informações de seu procurador.
Outra alteração diz respeito ao tratamento de informações sigilosas. Nos processos que envolvam restrição de acesso a documentos, a tempestividade das petições passará a depender da apresentação simultânea das versões pública e restrita dos arquivos encaminhados.
Com a entrada em vigor da Resolução nº 37, o Cade consolida procedimentos voltados à digitalização de suas atividades administrativas e processuais, estabelecendo novas regras para o protocolo eletrônico, para a comunicação com os interessados e para a tramitação de documentos em ambiente digital.