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Cade abre Semana Nacional de Combate a Cartéis com debate sobre acordo de leniência

Representantes do MPF-SP e do Cade discutiram a compatibilidade entre a colaboração premiada e o acordo de leniência antitruste
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Publicado em 05/10/2020 00h00 Atualizado em 31/10/2022 12h40

Começou nesta segunda-feira (05/10) a Semana Nacional de Combate a Cartéis (SNCC), promovida pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O evento, que será realizado entre os dias 05 e 09 de outubro, reúne virtualmente autoridades e especialistas com o objetivo de fortalecer ações contra a prática anticompetitiva e expandir a rede de colaboração dos órgãos parceiros na área.

O primeiro dia de debates tratou da “Compatibilidade entre a Colaboração Premiada e o Acordo de Leniência Antitruste”. A palestra, ministrada pelo coordenador do Grupo de Combate a Cartéis do Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP), o procurador da República Rodrigo de Grandis, também contou com a participação do superintendente-adjunto do Cade, Diogo Thomson.

Leniência antitruste

A leniência antitruste, explicou Thomson, tem por objetivo obter informações e documentos que comprovem um cartel, bem como identificar os demais participantes na conduta. É assinado apenas com a primeira empresa proponente ou seu grupo econômico, que deve cessar seu envolvimento na conduta, confessar o ilícito e cooperar com as investigações, identificando os demais envolvidos e apresentando provas e informações relevantes.

“O acordo de leniência é um dos principais institutos de investigação que o Cade possui para combater cartéis e, talvez, o nosso principal ponto de encontro com o Ministério Público, com a persecução criminal. É também o motivo de uma grande parceria de muitos anos. Agora, com as melhorias da lei de colaboração premiada, vem a se tornar ainda mais importante a necessidade de cooperação entre os órgãos”, ressaltou durante sua fala ao início da palestra.

Embora a Lei nº 12.529/2011 não exija a presença do Ministério Público para a celebração do acordo, o Cade optou por viabilizar a participação do órgão, tendo em vista as repercussões criminais derivadas da leniência. Para Diogo, a escolha foi acertada e conferiu maior segurança jurídica ao acordo, além de mais confiabilidade ao sistema. “Além disso, essa decisão proporcionou uma aproximação [entre Cade e Ministério Público], o que permitiu que o instituto amadurecesse de maneira conjunta no seu aspecto administrativo e no seu aspecto criminal.”

Colaboração premiada

Em sua apresentação, de Grandis, como coordenador do Grupo de Combate a Cartéis do MPF-SP, ressaltou o trabalho realizado próximo à Superintendência-Geral do Cade. Segundo ele, a atuação conjunta e alinhada de ambas as instituições na persecução do crime de cartel tem “gerado frutos e resultados exitosos sob a perspectiva administrativa e também penal”.

Embora exista há muitos anos no ordenamento brasileiro, a colaboração premiada, segundo de Grandis, somente ganhou disciplina normativa minuciosa a partir da edição da Lei de Crime Organizado (Lei nº 12.850/2013). Desde então, vem ganhando cada vez mais relevância, tornando o ambiente normativo mais seguro e claro para aqueles que pretendem celebrar o acordo.

“A colaboração premiada é um instituto importantíssimo não só para a persecução criminal de delitos praticados em ambientes organizacionais, mais complexos do ponto de vista da produção da prova, como também, tal como sucede na leniência antitruste, constitui um relevantíssimo instrumento de defesa”, afirmou.

A colaboração premiada, assim como a leniência antitruste, “funciona como um acordo, um verdadeiro contrato”. Em ambos os casos, o instituto é firmado com o primeiro proponente e os requisitos para concessão dos benefícios decorrentes de sua celebração são praticamente os mesmos, como identificação de outros envolvidos na infração e a obtenção de informações e documentos que comprovem a sua ocorrência. O mais abrangente dos benefícios previstos é a imunidade processual. “Isto é, o fato do Ministério Público deixar de denunciar o colaborador, desde que caracterizados os requisitos”, explicou.

Para de Grandis, o uso recorrente de instrumentos de negociação processual, incluindo a colaboração premiada e o acordo de leniência antitruste, passam uma mensagem importante. “Aquela ideia contenciosa, de litígio, que pautou por tantos anos o processo civil, o processo penal e o processo administrativo sancionador, está sendo deixada um pouco de lado para que efetivamente o poder público, diante desses vários preceitos e imbuídos de um espírito de utilidade, de eficácia e de garantia do interesse público, possa celebrar esses acordos de leniência cada qual em seu contexto temático.”

Sobre a SNCC

Cartel é qualquer acordo ou prática concertada entre concorrentes para fixar preços, dividir mercados, restringir produção ou adotar posturas pré-combinadas em licitação pública. Por implicarem aumento de preços e restrição de oferta, sem nenhum benefício econômico, os cartéis causam graves prejuízos aos consumidores, tornando bens e serviços inacessíveis a alguns e desnecessariamente caros para outros. Em razão dos vários prejuízos que gera, é a conduta considerada a mais grave violação à ordem econômica.

Ciente da importância da defesa da concorrência neste cenário, o Cade realiza, entre os dias 05 e 09 de outubro, a Semana Nacional de Combate a Cartéis. A série de debates contará com a participação de atores nacionais e internacionais que irão compartilhar experiências e melhores técnicas de investigação para permitir ao país seguir impulsionando o bom funcionamento dos mercados.

Não perca os próximos dias do evento! Confira a programação completa.

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