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TRIBUNAL DO CADE

Boletim da 446ª Sessão Ordinária do Cade

Realizada em 24 de junho de 2009
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Publicado em 01/01/2015 00h00 Atualizado em 17/09/2025 11h24

*Publicado em 24 de junho de 2009

No dia 24 de junho de 2009, o Plenário do Conselho Administrativo de defesa Econômica (Cade) reuniu-se para a realização de sua 446ª Sessão.

Dentre os itens analisados destaca-se o Despacho da Presidência nº 95/2009 envolvendo os Atos de Concentração nº 53500.002423/2003 e nº 53500.029160/2004, envolvendo a operação Sky/DirecTV. Ambos os processos foram aprovados pelo Conselho, em maio de 2006, com restrições. O Despacho foi levado ao Plenário pelo Presidente Substituto Paulo Furquim de Azevedo, uma vez observado o impedimento do Presidente Arthur Sanchez Badin.

No mês de junho do ano de 2008, a Comissão de Acompanhamento das Decisões do Cade, tomou conhecimento de que, no dia 6 do referido mês, o sinal da MTV Brasil na Sky havia sido cortado em todo território nacional, exceto na Região Metropolitana de São Paulo. Nesse contexto, observou-se que dois deveres, impostos para a aprovação da operação, haviam sido descumpridos. São eles:

(a) continuar a transmitir, por três anos, os canais pagos de conteúdo brasileiro, disponíveis na data da decisão na plataforma DirecTV, para os assinantes da DirecTV que migrassem para nova plataforma;

(b) garantir, por três anos, às programadoras de conteúdo nacional, a mesma receita por elas auferida com a venda de conteúdo audiovisual nacional à DirecTV, decorrentes de contratos em vigor à época do julgamento.

Obersevando que o corte do sinal deu-se para todos os assinantes, não distinguindo aqueles que haviam migrado da plataforma DirecTV e também que no mesmo mês, a Sky deixou de remunerar a MTV pela sua transmissão, o Presidente Substituto, Paulo Furquim de Azevedo, concluiu que a Sky descumpriu os itens VI e VII do voto proferido pelo então Conselheiro Relator, Luiz Carlos Delorme Prado, em 24 de maio de 2006.

Paulo Furquim de Azevedo determinou que a Sky restabeleça, a partir da publicação do despacho no Diário Oficial da União, a transmissão do canal MTV Brasil para os assinantes da DirecTV que migraram para a plataforma Sky e que pague à Abril, programadora nacional responsável pelo conteúdo da MTV, a mesma receita mensal por ela recebida no contrato com a DirecTV em maio de 2006.

A Sky deve cumprir as duas determinações pelo período de um ano, contado a partir do restabelecimento da transmissão da MTV, de forma a completar o prazo previsto nos itens VI e VII da decisão do Cade.

Cabe destacar também a homologação da Medida Cautelar referente ao Ato de Concentração nº 08012.003189/2009-10, que trata da aquisição da Medley pela Sanofi-Aventis. A Medida Cautelar adotada em 03 de junho previa a indicação de um gestor independente para a Medley, de modo a preservar as relações concorrenciais previamente existentes à operação. Esse gestor não deveria manter/ter tido qualquer vínculo jurídico e/ou societário com as empresas nos últimos 5 (cinco) anos. Em sua exposição na Sessão de hoje, o Conselheiro Relator propôs substituir a previsão do gestor independente pela previsão de que o administrador, que ficará a cargo da Medley, não tenha tido vínculos jurídicos ou societários somente com a Sanofi-Aventis, nos últimos cinco anos.

As principais preocupações acentuadas pelo Conselho no voto do Relator, César Mattos, são:

(i) separabilidade entre os ativos problemáticos e não-problemáticos, cuja demonstração se faz cabal a fim de que se possa reduzir a cautelar aos mercados relevantes em que há preocupações concorrenciais ex ante; e

(ii) poder de portfólio, dado que essas empresas costumam comerciar medicamentos em bloco com distribuidores e farmácias. Este formato de negociação permitiria que empresas que detivessem portfólios suficientemente variados de medicamentos sejam capazes de bloquear o acesso de outras empresas aos mesmos distribuidores e farmácias, que detenham um portfólio mais modesto.

Comunicações e Transparência Pública
Tags: TRIBUNAL DO CADE
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