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DECISÕES SG/CADE

Aquisição do Grupo Big Brasil pelo Carrefour é aprovada pelo Cade com restrições

Operação recebeu aval condicionado à assinatura de um Acordo em Controle de Concentrações
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Publicado em 25/05/2022 12h42 Atualizado em 02/09/2025 10h41
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Nesta quarta-feira (25/05), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, com restrições, a aquisição da totalidade das ações de emissão do Grupo Big Brasil pelo Atacadão, afiliada brasileira do Grupo Carrefour. A aprovação do negócio foi condicionada à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), que prevê desinvestimento de lojas e outras obrigações.

O Grupo Carrefour, no Brasil, opera com atacados de autosserviço, atacados de entrega, hipermercados, supermercados e lojas de conveniência, além de possuir unidades de varejo de autosserviço, comércio on-line, negócio de shopping centes, drogarias, postos de combustíveis e crédito ao consumidor. O Grupo Big Brasil segue a mesma linha com atuação nos segmentos de varejo de autosserviço, de atacado de distribuição e de postos de combustíveis, assim como supermercados, hipermercados e e-commerce.

Em seu voto, o conselheiro relator Luiz Hoffmann explicou que não foram identificadas preocupações concorrenciais referentes aos mercados de atacado de distribuição e postos de revenda de combustíveis. No entanto, no segmento de varejo de autosserviço (supermercados, hipermercados, atacarejos e clubes de compras) a combinação dos negócios do Grupo Carrefour com o Grupo Big – que são o primeiro e o terceiro maiores agentes econômicos no Brasil – tem potencial de gerar exercício de poder de mercado em nove localidades diferentes.

Para afastar possíveis efeitos anticompetitivos, foi negociado um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) que prevê o desinvestimento de unidades de autosserviço atualmente detidas pelo Grupo Big, envolvendo os municípios de Gravataí (RS), Itabuna (BA), Juazeiro do Norte (CE), Maceió (AL), Olinda (PE), Paulista (PE), Recife (PE), Santa Maria (RS) e Viamão (RS).

“Tal remédio tem o condão de reduzir as elevadas concentrações e o alto nexo de causalidade decorrente da operação nos mercados relevantes tidos como problemáticos, de modo que a alienação dos estabelecimentos a terceiros possibilitará o aumento da pressão competitiva enfrentada pelo Grupo Carrefour no cenário pós-operação, mitigando a redução da concorrência causada pela saída do Grupo Big e reduzindo probabilidade de exercício de poder de mercado”, explicou Hoffmann.

Remédios comportamentais

Para assegurar os efeitos pretendidos com a venda dos ativos, foram estabelecidas por meio do ACC obrigações comportamentais que também devem ser cumpridas pelas empresas. Nesse sentido, os grupos Carrefour e Big assumiram o compromisso de preservar a viabilidade, atratividade e competitividade das lojas objeto do remédio estrutural até que o desinvestimento seja concluído.

O ACC estabelece ainda que as empresas não poderão adquirir novamente os ativos desinvestidos por um período determinado no acordo, cujo prazo é confidencial. Além disso, elas estão obrigadas a notificar quaisquer operações envolvendo supermercados, hipermercados, atacarejos e clubes de compras, ainda que elas não atinjam os parâmetros de notificação obrigatória de atos de concentração ao Cade.

Acesse o Ato de Concentração nº 08700.003654/2021-42.

Justiça e Segurança
Tags: DECISÕES SG/CADE
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