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DECISÕES SG/CADE

Aquisição da All Chemistry do Brasil pela SM Empreendimentos Farmacêuticos terá que ser notificada ao Cade

Tribunal entendeu que a operação, embora não se enquadre nos critérios de notificação obrigatória, precisa ser avaliada pelo órgão antitruste
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Publicado em 05/09/2018 00h00 Atualizado em 10/09/2025 11h21

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou, nesta quarta-feira (05/09), que a SM Empreendimentos Farmacêuticos submeta para análise da autarquia a operação envolvendo a compra da All Chemistry do Brasil. A deliberação ocorreu no julgamento de recurso da empresa contra decisão da Superintendência-Geral, que já havia solicitado notificação do caso.

A conselheira relatora do recurso, Polyanna Vilanova, explicou em seu voto que, embora o ato de concentração não se enquadre nos critérios de faturamento de notificação obrigatória previstos na Lei 12.529/2011, é recomendável o aprofundamento da análise concorrencial. O Cade pode requerer a submissão de operações que estejam fora dos critérios legais de notificação em até um ano da data de sua consumação.

O Tribunal seguiu o entendimento da Superintendência de que as sucessivas aquisições realizadas pela SM Empreendimentos causam preocupação, pois levaram o grupo a obter uma expressiva participação de mercado no setor de distribuição de insumos para farmácias de manipulação.

“A atuação conjunta dessas empresas pode resultar, entre outros efeitos, em diminuição da concorrência e aumento de preços. Assim, o incerto impacto resultante da operação justifica uma análise mais detalhada de seus efeitos ao mercado, demandando a identificação e eventual controle de possíveis danos ao ambiente concorrencial”, afirmou a relatora.

A conselheira reforçou que a análise do ato de concentração não compreende a verificação de infrações à ordem econômica que possam estar atingindo o mercado. As eventuais condutas anticoncorrenciais poderão ser objeto de investigação por meio de inquérito ou processo administrativo pela Superintendência-Geral.

O Conselho determinou o prazo de 30 dias para que o ato de concentração seja notificado à autarquia.

Denúncias

Nos últimos anos, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência recebeu várias denúncias indicando forte preocupação com as diversas operações realizadas pelo grupo da SM Empreendimentos. Ao longo de quase uma década, o grupo comprou várias empresas que reforçaram a sua atuação no ramo de distribuição de insumos para farmácias de manipulação.

A operação envolvendo a All Chemistry chegou ao conhecimento do Cade no ano passado, por meio de denúncia oferecida via canal Clique Denúncia (disponível no site da autarquia). Na alegação, foi relatado que o grupo SM Empreendimentos estaria dificultando a livre concorrência no mercado após a compra da empresa.

Notificação obrigatória

Os incisos I e II do art. 88 da Lei nº 12.529/2011 determinam que são de submissão obrigatória ao Cade os atos de concentração nos quais um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado faturamento bruto igual ou superior a R$ 750 milhões, e um outro grupo faturamento bruto igual ou superior a R$ 75 milhões. Em ambos os casos, o montante deve ser referente ao ano anterior à operação, obtido no Brasil. 

Comunicações e Transparência Pública
Tags: DECISÕES SG/CADE
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