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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Institucional Competências Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade
Info

Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade

A Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade – PFE/Cade é o órgão da Advocacia Geral da União – AGU responsável pela consultoria, assessoramento jurídico e representação judicial/extrajudicial do Cade. Encontra previsão no artigo 15 da Lei nº 12.529/2011, no artigo 18 do Decreto nº 7.783/2012 e no artigo 28 do Regimento Interno do Cade.

A PFE/Cade é dirigida por um procurador-chefe nomeado pelo presidente da república, após aprovação em sabatina pelo Senado Federal, para um mandato de dois anos, permitida sua recondução para um único período. O procurador-chefe é diretamente auxiliado por um procurador-adjunto, que também é responsável por apurar a certeza e liquidez dos créditos do Cade e proceder a sua inscrição em dívida ativa.

A PFE/CADE possui três Coordenações-Gerais:

• Coordenação-Geral de Estudos e Pareceres - CGEP: órgão consultivo sobre temas relacionados à atividade finalística do Cade e ao monitoramento do cumprimento extrajudicial das decisões do Cade;

• Coordenação-Geral de Matéria Administrativa - CGMA: órgão consultivo sobre temas relacionado a licitações, contratos administrativos e convênios, recursos humanos, procedimentos administrativos disciplinares e sobre outras matérias relacionadas às atividades-meio do Cade;

• Coordenação-Geral do Contencioso Judicial - CGCJ: órgão de representação do Cade perante o Poder Judiciário para postulação e/ou defesa dos interesses da autarquia em juízo, bem como na promoção de execuções judiciais das decisões do Cade.

Competências

• Prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Cade;

• Representar o Cade judicial e extrajudicialmente;

• Fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral Federal;

• Interpretar as decisões judiciais no seu âmbito de atuação, especificando a força executória do julgado e fixando para a autarquia os parâmetros para cumprimento da decisão;

• Tomar as medidas judiciais solicitadas pelo Tribunal ou pela Superintendência-Geral, necessárias à cessação de infrações à ordem econômica ou à obtenção de meio de prova para a instrução de processos administrativos de qualquer natureza;

• Promover acordos judiciais nos processos relativos a infrações à ordem econômica, mediante autorização do Tribunal;

• Definir acerca do ajuizamento de ações referentes à atividade fim da entidade;

• Realizar audiências com magistrados e desembargadores em assuntos de interesse da autarquia;

• Manifestar-se previamente acerca do ajuizamento de ações civis públicas e de ações de improbidade administrativa, ou de intervenção da entidade nas mesmas, ou em ações populares, observadas as diretrizes fixadas pela presidência da autarquia;

• Manter o Presidente do Tribunal, os Conselheiros e o Superintendente-Geral informados sobre o andamento das ações e medidas judiciais;

• Emitir, sempre que solicitado expressamente por Conselheiro ou pelo Superintendente-Geral, parecer nos processos de competência do Cade, sem que tal determinação implique a suspensão do prazo de análise ou prejuízo à tramitação normal do processo;

• Zelar pelo cumprimento da Lei nº 12.529/2011;

• Assistir as autoridades e servidores do Cade no controle interno da legalidade dos atos administrativos já praticados ou a serem praticados bem como no controle dos atos sob sua responsabilidade jurídica;

• Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito de suas atribuições: a) minutas de editais de licitação, de chamamento público e instrumentos congêneres; b) minutas de contratos e de seus termos aditivos; c) atos de dispensa e inexigibilidade de licitação; d) minutas de convênios, instrumentos congêneres e de seus termos aditivos; e) minutas de termos de ajustamento de conduta, de termos de compromisso e instrumentos congêneres; f) demais atos que demandem análise jurídica, conforme estabelecido em legislações específicas, decretos, atos normativos editados pela própria autarquia ou em outros atos normativos aplicáveis.

• Apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança;

• Promover a execução judicial das decisões e julgados proferidos pelo Cade;

• Atuar na representação de autoridades ou titulares de cargo efetivo no Cade, quando a demanda seja ou deva ser processada na Justiça comum ou especializada de primeira instância de sua área de atuação, nos termos do art. 22 da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995;


• Promover a atualização e o treinamento dos Procuradores Federais em exercício nas Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados e Procuradorias Seccionais Federais, sempre que possível, nos temas relacionados à matéria específica de atividade fim da entidade;

• Auxiliar na elaboração e edição de atos normativos e interpretativos da autarquia, em articulação com os órgãos competentes da entidade, observadas orientações e entendimentos jurídicos firmados pelo Procurador-Geral Federal ou pelo Advogado-Geral da União;

• Assessorar gestores e autoridades nos procedimentos instaurados no âmbito do Tribunal de Contas da União, auxiliado pelo Departamento de Consultoria da Procuradoria-Geral Federal, sempre que os atos objeto de controle não conflitarem com orientação do Advogado-Geral da União, do Procurador-Geral Federal ou da Procuradoria Federal junto à autarquia;

• Encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros;

• Elaborar relatórios gerenciais de suas atividades; 

• Desincumbir-se das demais tarefas que lhe sejam atribuídas por este Regimento Interno.

Contatos

A Procuradoria encontra-se instalada no quarto andar da sede do Cade. Para fins de contato, o interessado poderá enviar e-mail para:

📧  pfecade@cade.gov.br, para tratar de assuntos de caráter geral e/ou relacionados à atuação judicial ou contenciosa da PFE/Cade;

📧 segac.cgp@cade.gov.br, pagamentos, emissões de GRUs, análise de quitações de obrigações pecuniárias, cálculos de atualizações de débitos, fornecimento de subsídios em geral, além de emissões de certidões negativas de débitos.

📧 protocolo@cade.gov.br - caso haja alguma dúvida referente à existência de processos em tramitação no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, o Setor de Protocolo é o responsável por tal consulta / demanda / emissão.

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