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Coordenação-Geral Processual

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Publicado em 18/03/2021 15h34 Atualizado em 03/09/2025 14h42

➡À Coordenação-Geral Processual compete:

I - supervisionar a execução das atividades processuais relacionadas aos procedimentos previstos na Lei nº 12.529, de 2011 e no Regimento Interno; 

II - planejar, coordenar e supervisionar o serviço de protocolo do Cade; 

III - planejar, coordenar e supervisionar a política de gestão documental e de gestão da informação no âmbito do Cade; 

IV - apoiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento do sistema informatizado de gestão documental do Cade; 

V - preparar, organizar e secretariar as sessões plenárias; 

VI - apoiar a Superintendência-Geral e o Tribunal Administrativo do Cade no exercício de suas competências; 

VII - coordenar o Serviço de Informação ao Cidadão-SIC/Cade; 

VIII - atender o público interno e externo quanto aos processos e procedimentos do Cade; 

IX - apoiar a elaboração de publicações institucionais e científicas sob os aspectos da documentação e da gestão da informação; 

X - indicar servidor para a concessão de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) vinculada às atividades desempenhadas pela Coordenação-Geral; e 

XI - exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação. 

Parágrafo único. O Coordenador-Geral Processual atuará como Secretário das Sessões Plenárias do Tribunal Administrativo do Cade, sendo substituído, em caso de ausências, pela Chefia de Divisão de Acompanhamento Processual. 

➡À Divisão de Acompanhamento Processual compete:

I - supervisionar o regular andamento dos processos finalísticos do Cade; 

II - prestar apoio ao Tribunal Administrativo do Cade para a realização de sessões plenárias; 

III - realizar outras atividades que lhe sejam incumbidas pelo Coordenador-Geral Processual. 

➡Ao Serviço de Apoio Processual compete: 

I - auxiliar na gestão e divisão interna de tarefas da Divisão de Acompanhamento Processual; e 

II - gerenciar os dados processuais sobre a atividade-fim do Cade e disponibilizá-los de forma pública em plataforma específica, garantindo a disponibilidade, autenticidade e integridade. 

➡Ao Serviço de Protocolo e Registro de Documentos e Processos compete:

I - receber, classificar, registrar, distribuir, controlar a tramitação, a expedição e a autuação de documentos avulsos para formação de processos, e os respectivos procedimentos decorrentes; e 

II - controlar e certificar o recebimento de notificações e o início da contagem de prazo de defesa, quando houver mais de um representado, em processos administrativos. 

➡Ao Serviço de Informação e Documentação compete:

I - implementar e supervisionar a gestão de documentos arquivísticos no âmbito do Cade, garantindo a recuperação, o acesso aos documentos e a preservação de sua memória; 

II - assegurar o cumprimento de normas e legislação relacionadas à área arquivística; 

III - planejar, executar, coordenar e controlar as atividades da biblioteca do Cade, zelando pela organização, atualização e acessibilidade do acervo bibliográfico; 

IV - executar os procedimentos do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC/Cade; 

V - gerenciar o sistema informatizado de gestão documental do Cade; 

VI - integrar a Coordenação Editorial da Revista de Defesa da Concorrência, prestando suporte técnico e administrativo; e 

VII - apoiar a elaboração de publicações institucionais por meio de normalização, padronização e manutenção nos repositórios do Cade. 

➡À Seção de Apoio à Gestão Processual compete:

I - prestar apoio ao Coordenador-Geral Processual; e

II - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador-Geral Processual. 

➡Ao Serviço de Gestão Administrativa de Créditos 

I - Cadastrar os créditos definitivamente constituídos no módulo Sapiens Dívida (Sistema de Gestão de Créditos da Advocacia Geral da União – AGU);

II - Atender demandas relacionadas a pagamento administrativo;

III - Emitir Certidões Negativas de Débitos;

IV - Acompanhar pagamentos para fins de controle administrativo interno;

V - Notificar a inscrição de débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN); e

VI - Prestar informações e esclarecimentos a demandantes externos e às unidades do Cade.

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