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Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas

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Publicado em 18/03/2021 15h34 Atualizado em 18/05/2023 15h46

➡À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas compete:

I. coordenar e executar as atividades relacionadas com as políticas de gestão de pessoas, seguindo as diretrizes emanadas do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC;

II. coordenar e consolidar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP;

III. promover ações administrativas relativas à valorização, promoção de qualidade de vida e assistência à saúde dos servidores e seus dependentes, observadas as orientações do órgão gestor do SIPEC;

IV. registrar e adotar medidas relativas a afastamento, remoção, redistribuição, disponibilidade, requisição e cessão de servidores, bem como exercício provisório;

V. fornecer subsídios para a realização de concursos públicos para provimento de cargos efetivos, em conformidade com as orientações emanadas de órgãos superiores;

VI. gerir a folha de pagamento; 

VII. indicar servidor para a concessão de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) vinculada às atividades desempenhadas pela Coordenação-Geral

VIII. exercer outras competências que lhe forem cometidas no seu campo de atuação. 

➡Ao Serviço de Administração de Pessoal compete:

I. controlar e orientar a execução das atividades de gestão de pessoal nas áreas de cadastro e administração de benefícios;

II. acompanhar e aplicar a legislação e normas que disciplinam os atos de pessoal;

III. realizar a gestão das contratações de estágios obrigatório e não obrigatório;

IV. executar as atividades operacionais, no âmbito de sua atuação, nos sistemas institucionais e estruturantes de Pessoal do Poder Executivo Federal;

V. elaborar e acompanhar as rotinas de cálculo e processamento da folha de pagamento de pessoal;

VI. subsidiar a elaboração de diretrizes, normas e procedimentos relacionados à área de gestão de pessoas;

VII. expedir declarações e certidões de tempo de serviço, e demais expedientes, de acordo com os assentamentos funcionais e a legislação vigente;

VIII. proceder à apuração da frequência dos servidores, inclusive cedidos e requisitados;

IX. controlar as férias dos servidores, inclusive cedidos e requisitados;

X. autorizar, controlar e manter atualizado o cadastro dos servidores e seus dependentes inscritos junto ao plano de assistência à saúde;

XI. incluir dados no Sistema de Apreciação de Atos de Admissão e Concessões do Tribunal de contas da União – SISAC, relativos aos atos de admissão e desligamento, bem como atender demais diligências correlatas;

XII. gerir o assento funcional digital do servidor; 

XIII - controlar e executar o processo de recolhimento das contribuições previdenciárias, individual e patronal, dos servidores vinculados ao regime geral de previdência social. 

➡Ao Serviço de Treinamento e Desenvolvimento compete:

I - subsidiar a elaboração de diretrizes, normas e procedimentos relacionados à área de gestão de pessoas; 

II - coordenar e executar o processo de revisão e atualização dos normativos da área de capacitação; 

III - coordenar e executar o processo de elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP, em consonância com as políticas e diretrizes de desenvolvimento de pessoas do Sistema de Pessoal Civil – SIPEC; 

IV - definir estratégias e instrumentos para implementação do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP; 

V - prospectar oportunidades de capacitação em consonância com o PDP; 

VI - elaborar e sistematizar informações sobre a execução das políticas de capacitação para o "Relatório de Execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas"; 

VII - gerir o processo de concessão de auxílio capacitação para cursos de formação avançada e idiomas; 

VIII - gerir o processo de concessão de licença para capacitação; 

IX - instruir processos de capacitação; e 

X - executar as atividades relativas à avaliação de desempenho de servidores. 

➡À Seção de Apoio à Gestão Estratégica de Pessoas compete:

I - prestar apoio ao Coordenador-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas; e

II - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Coordenador-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas. 

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