Recolhimento de acervos de guarda permanente
O Arquivo Nacional recolhe, para preservação e acesso, os documentos (digitais e não digitais) produzidos e recebidos pelo Poder Executivo federal, que já tenham cumprido os prazos determinados em tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo, cuja destinação final for a guarda permanente.
Os órgãos e/ou entidades que desejarem recolher seus acervos ao Arquivo Nacional devem entrar em contato por meio do Sistema de Orientações Técnicas – SOT, a fim de que recebam as instruções sobre os procedimentos a serem seguidos de acordo com a Portaria AN nº 252, de 30 de dezembro de 2015 e seus anexos. O recolhimento de documentos digitais deve cumprir também com o disposto na Instrução Técnica AN Digital n.º 01/2016.
Para fazer sua solicitação, acesse o SOT, por meio do endereço https://sot.an.gov.br/, com o login gov.br. Caso seu login gov.br não esteja validado no SOT, acesse a solicitação de cadastro por meio do link https://sot.an.gov.br/cadastro.php
Para mais informações sobre o SOT, acesse o Tutorial para o usuário externo.