PORTARIA GM/MS Nº 5.829, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
Habilita o estado do Amapá e seus municípios selecionados ao recebimento de recursos do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.
Atualizado em
11/02/2025 09h45
Portaria GM_MS Nº 5.829 2024 5ª Portaria (AP).pdf