Incentivo de custeio às ações de vigilância
A partir da publicação da Portaria GM/MS nº 4.868, de 17 de julho de 2024, o Incentivo passa a ser denominado Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde, incorporando a tuberculose, e passa a ser regulamentado pelas seguintes Portarias:
Portaria GM/MS Nº 4.868, de 17 de julho de 2024, dispõe sobre o Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.
Portaria GM/MS Nº 4.869, de 17 de julho de 2024, define o valor atualizado por estado para recebimento do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.
Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 3 de outubro de 2017, das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde (Portaria 1378/2013)
Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 6 de outubro de 2017, das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (Portaria GM/MS 3992/2017)
Os recursos do Incentivo estão assim divididos entre as Unidades Federadas: