PORTARIA GM/MS Nº 5.631, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Habilita Estados, Distrito Federal e Municípios ao recebimento de recursos do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.
Atualizado em
11/02/2025 09h40
Portaria GM MS 5631 2024 1ª Portaria (AC, DF, ES, GO, MT, PA, RJ, RO, SC, SP, TO).pdf