PORTARIA GM/MS Nº 5.749, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
Habilita o estado do Amazonas e seus municípios selecionados ao recebimento de recursos do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), da Tuberculose, das Hepatites Virais e das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.
Atualizado em
11/02/2025 09h44
Portaria GM MS 5.749 2024 4ª Portaria (AM).pdf