DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 349, DE 12 DE JULHO DE 1995
Revogada pela Deliberação Normativa nº 372, de 15 de janeiro de 1997.
A Diretoria da EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto na Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991;
Considerando, ainda, o disposto no Decreto nº 448, de 14 de fevereiro de 1992;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Art. 8º do Cap. IV do anexo da Deliberação Normativa nº 331, de 04 de agosto de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - Mediante prévia aprovação da Diretoria da EMNRATUR, poderão ser aplicadas a “fundo perdido”, até um máximo de 6% (seis por cento) do total de recursos do FUNGETUR, em projetos ou programas considerados de elevado interesse para o desenvolvimento da atividade turística no País.”
Art. 2º - Ficam ratificadas as demais disposições da Deliberação Normativa nº 331, de 04 de agosto de 1994, da Diretoria da EMBRATUR.
JOSÉ WALTER VAZQUZ FILHO
Presidente em Exercício
Diretoria de Administração e Finanças
BISMARK COSTA LIMA PINHEIRO MAIA
Diretor de Economia e Fomento
RONSTON LUIZ NASCIMENTO
Diretor de Marketing