DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 323, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993
Revogada pela Deliberação Normativa nº 334, de 04 de agosto de 1994.
A Diretoria do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto na Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991;
Considerando o disposto no Decreto nº 448, de 14 de fevereiro de 1992;
Considerando as condições estatuídas na Deliberação Normativa nº 309, de 30 de abril de 1992, que fixa os preços dos serviços de análise e de administração, operação e fiscalização dos projetos de meios de hospedagem e de outros do setor turístico.
Considerando a nova sistemática estabelecida para análise dos projetos de empreendimentos turísticos localizados nas áreas de atuação da SUDENE e da SUDAM;
RESOLVE:
Art. 1º - Os preços dos serviços de análise, administração operação e fiscalização dos projetos de implantação, ampliação, adaptação e modernização serão cobrados e calculados da seguinte forma:
I – Recursos do Fundo de Investimentos do Nordeste – FINOR e do Fundo de Investimentos da Amazônia – FINAM.
a) Preços dos Serviços de Análise e Fiscalização
a.1 – Carta Consulta – CR$ 174.605,96 (cento e setenta e quatro mil, seiscentos e cinco cruzeiros reais e noventa e seis centavos), a preço de novembro de 1993, corrigindo, mensalmente, de acordo com o índice da Taxa Referencial – TR, ou, no caso de sua extinção, pelo índice oficial que vier a substituí-lo, por determinação do Governo Federal.
a.2 – Projeto Definitivo – 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do incentivo fiscal pretendido, deduzindo o valor pago atualizado, também, pelo índice de variação de Taxa Referencial – TR, ou, no caso de sua extinção, pelo índice oficial que vier a substituí-lo, por determinação do Governo Federal.
II – Recursos do Fundo Geral do Turismo – FUNGETUR
II.1. Participação Societária
a) Preço do Serviço de Análise do Projeto Definitivo – 1% (um por cento) do valor dos recursos do FUNGETUR pleiteados.
b) Preço do Serviço de Fiscalização – 3% (três por cento) sobre as parcelas de recursos do FUNGETUR liberados.
II.2. Financiamento junto aos Agentes Financeiros
a) Preço de Serviço de Análise – 1% (um por cento) sobre o valor dos recursos do FUNGETUR, dividido, igualmente, entre a EMBRATUR e o agente financeiro.
b) Preço do Serviço de Fiscalização – 1% (um por cento) sobre o valor das liberações de recursos do FUNGETUR efetivamente feitas, sendo o beneficiário da receita o agente financeiro ou o órgão ou a entidade a cujo cargo ficar a fiscalização da aplicação do financeiro.
Parágrafo Primeiro – Nos projetos de formulação o serviço de análise será cobrado aplicando-se a alíquota de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre a diferença entre o valor do incentivo fiscal total reformulado e o previsto por ocasião da apresentação do projeto original.
Parágrafo Segundo – O pagamento dos serviços de análise deverá ser efetuado, integralmente, por ocasião da apresentação do projeto a EMBRATUR.
Art. 2º - O pagamento dos serviços de análise deverá ser efetuado em espécie, ordem de pagamento em nome da EMBRATUR ou em cheque nominativo.
Art. 3º - Não são possíveis de devolução, sob qualquer pretexto, os valores cobrados a título de preço dos serviços de análise e de administração, operação e fiscalização de projetos.
Art. 4º - As parcelas referentes ao pagamento dos serviços de fiscalização serão deduzidos das respectivas liberações de recursos e creditadas à conta do(s) órgão(s) beneficiário(s).
Art. 5º - Nos preços dos serviços de análise dos projetos acham-se incluídos os valores correspondentes às despesas de publicação dos documentos legais, que aprovam os projetos pertinentes, no Diário Oficial da União.
Art. 6º - O cálculo dos serviços de análise previsto nesta Deliberação Normativa será realizado pela Diretoria de Economia e Fomentos, observadas as disposições previstas neste Instrumento.
Art. 7º - Esta Deliberação Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ficando revogadas as Deliberações Normativas nº 309, de 30 de abril de 1992 e 316 de 22 de setembro de 1992 e as disposições em contrário.
GIL PEREIRA FURTADO
Presidente Interino
LUIZ VALÉRIO DUTRA FILHO
Diretor de Economia e Fomento
FLÁVIO DE ALMEIDA COELHO
Diretor de Marketing
GIL PEREIRA FURTADO
Diretor de Administração e Finanças