DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 249, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1988
Revogada pela Deliberação Normativa nº 387, de 10 de dezembro de 1997.
A Diretoria da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando a decisão da EMBRATUR de não mais imprimir e comercializar a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes - conforme o disposto na Deliberação Normativa nº 248,de 24 de outubro de 1988;
Tendo em vista a decisão tomada em sua 625 ª Reunião realizada em 21/11 /88.
R E S O L V E:
Art. 1º - Manter o atual modelo da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes - FNRH (Anexo I), que será de livre produção e comercialização, para ser utilizado pelos meios de hospedagem classificados pela EMBRATUR, de modo a atender as finalidades previstas na legislação em vigor
Art. 2º - Manter, igualmente, os modelos do Boletim de Ocupação Hoteleira - BOH (Anexo II) e da Comunicação de Preços - CP (Anexo III), instrumentos destinados ao registro da ocupação dos estabelecimentos hoteleiros e ao acompanhamento dos preços de hospedagem.
Art. 3º - A FNRH utilizada para registrar a permanência do hóspede no estabelecimento hoteleiro, com todos os campos devidamente preenchidos, será encaminhada ao órgão Estadual de Turismo até o dia 10 do mês seguinte ao de referência, para permitir o levantamento dos dados estatísticos de interesse do Setor.
Art. 4º - O Boletim de Ocupação Hoteleira - BOH e a Comunicação de Preços - CP, também deverão ser encaminhados ao órgão Estadual de Turismo, observando-se, para o primeiro, o dia 10 do mês seguinte ao de referência e, para o segundo, a data de alteração dos preços de hospedagem em vigor.
Art. 5º - A Diretoria de Operações tomará, em sua área de atribuições, as medidas necessárias à boa e fiel execução desta Deliberação, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PEDRO GROSSI JUNIOR
Presidente
LEANDRO GOES TOCANTINS
Diretor
RICARDO MESQUITA DE FARIA
Diretor
ARMANDO DE SOUZA COUTO
Diretor




