DELIBERAÇÃO NORMATIVA Nº 387, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997
Revogado pela Portaria Mtur nº 38, de 24 de outubro de 2025.
A Diretoria da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
Considerando a competência atribuída à EMBRATUR, nos termos do artigo 4°, da Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977; do inciso X, do artigo 3°, da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991; e do Decreto nº 84.910, de 15 de julho de 1980, para regulamentação da atividade hoteleira e instituição do sistema classificatório de meios de hospedagem;
a necessidade de atualizar o Regulamento dos Meios de Hospedagem de Turismo e o Manual de Avaliação do Tipo "Hotel", aprovados, respectivamente, pelas Deliberações Normativas nº 367, de 26 de novembro de 1996, e 379, de 12 de agosto de 1997;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o anexo Regulamento dos Meios de Hospedagem, para os fins estabelecidos no artigo 4°, da Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977; no inciso X, do artigo 3°, da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991; e no Decreto nº 84.910, de 15 de julho de 1980.
Art. 2° O Regulamento ora instituído modifica o Regulamento dos Meios de Hospedagem de Turismo e o Manual de Avaliação do Tipo "Hotel", anteriormente aprovados, respectivamente, pelas Deliberações Normativas nº' 367, de 26 de novembro de 1996, e 379, de 12 de agosto de 1997, nos seguintes aspectos básicos:
I - procede correções em todo o Regulamento, inclusive alterando, integralmente, as disposições constantes do Capítulo 11, do Título II (Processo de Classificação) e do Título IV (Controle e Fiscalização);
II - procede correções no texto do Manual de Avaliação do Tipo "Hotel";
III - incorpora, ao Regulamento, como seus Anexos II-A e III-A a Matriz de Classificação e o Manual de Avaliação do Tipo "Hotel de Lazer";
IV - incorpora, igualmente, ao Regulamento, como seus Anexos IV e V, os impressos denominados, respectivamente, "Ficha Nacional de Registro de Hóspedes - FNRH" e "Boletim de Ocupação Hoteleira - BOH";
V - consolida disposições dispersas na legislação, concernentes à atividade hoteleira.
Art. 3° - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as Deliberações Normativas da EMBRATUR, de números 114, de 05 de julho de 1983; 123, de 10 de abril de 1984; 249, de 21 de novembro de 1988; 302, de 11 de dezembro de 1991; 318, de 20 de abril de 1993; 367, de 26 de novembro de 1996; e 379, de 12 de agosto de 1997, bem como as demais disposições em contrário.
CAO LUIZ CIBELLA DE CARVALHO
Presidente
BISMARK COSTA LIMA PINHEIRO LIMA
Diretor de Economia e Fomento
ROSILDA DE FREITAS
Diretora de Administração e Finanças
ANA KARIN D. A. ANDRADE F. QUENTAL
Diretora de Marketing Substituta