PORTARIA MTUR Nº 06, DE 28 DE MARÇO DE 2025

Publicado em 31/03/2025 10:33Modificado em 30/06/2026 11:36
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OBJETO DE APOIO

CATEGORIA DO MUNICÍPIO

I - campanhas promocionais e publicitárias, desde que veiculadas em rádio, TV, jornal, revista, internet, mídia OOH e DOOH (mídia indoor e outdoor), além da produção das respectivas peças; e

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

II - criação e produção de materiais promocionais, tais como, banners, cartazes, catálogos, mapas, folders, folhetos, guias, livros, manuais, revistas, sacolas, pôsteres, postais, conteúdos digitais, vídeos, filmes, e criação ou atualização de logomarcas promocionais.

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

LIMITE

CATEGORIA

DO MUNICÍPIO

I - até R$ 1.390.000,00 (um milhão trezentos e noventa mil reais) por ano

Município Turístico.

II - até R$ 695.000,00 (seiscentos e noventa e cinco mil reais) por ano

Município com Oferta Turística Complementar.

OBJETO DE APOIO

CATEGORIA

DO MUNICÍPIO

I - a elaboração de diagnóstico com objetivo de identificar a demanda por qualificação para o setor;

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

II - a elaboração de plano de qualificação municipal, estadual ou distrital para o turismo;

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

III - a implementação de projetos de qualificação (cursos, seminários e oficinas, entre outros) destinados aos: a) trabalhadores do setor turístico; b) técnicos e tecnólogos; c) graduados e pós-graduados em turismo e áreas afins; d) estudantes, professores e pesquisadores; e) microempreendedores individuais com atuação no turismo; f) produtores locais associados ao turismo; g) gestores públicos e privados;

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

IV - projetos de certificação profissional e de serviços turísticos;

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

V - apoio à criação e ao desenvolvimento da programação de Escolas Municipais de Turismo e programas de inserção do egresso no mercado profissional, bem como seu material didático;

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

VI - apoio ao desenvolvimento de programas de qualificação e certificação profissional de forma regionalizada em parceria com consórcios municipais, bem como seu material didático;

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

VII - apoio à criação e ao desenvolvimento da programação de Escolas Estaduais de Turismo e programas de inserção profissional, e seu material didático;

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

VIII - projetos que apoiem as prefeituras no desenvolvimento de ações de capacitação ao trade turístico local para as certificações de qualidade e responsabilidade social em turismo (exemplo: ISO), bem como seu material didático; e

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

IX - cursos, formação e qualificação em ramos específicos do turismo, tais como: turismo de aventura, turismo desportivo, turismo gastronômico.

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

OBJETO DE APOIO

CATEGORIA

DO MUNICÍPIO

I - a realização de programas, projetos e ações voltados à observação e disseminação de boas práticas (benchmarking);

Município Turístico e

Município com Oferta Turística Complementar.

II - realização de encontros de negócios, visando ampliar os canais de distribuição e a comercialização de destinos e produtos turísticos no mercado;

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

III - realização de famtours ou presstrips, visando ampliar os canais de promoção e apoio à comercialização de destinos e produtos turísticos;

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar

IV - elaboração de planos de marketing;

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

V - apoio a projetos de criação e estruturação de produtos turísticos de experiência (gestão, inovação e comercialização); e

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

VI - apoio a projetos de place branding, de posicionamento ou reposicionamento de produtos e destinos turísticos.

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

OBJETO DE APOIO

CATEGORIA

DO MUNICÍPIO

I - a organização, a qualificação e a comercialização de produtos associados ao turismo ofertados pela comunidade local;

Município Turístico;

Município com Oferta Turística Complementar; e

Município de Apoio ao Turismo.

II - incentivo ao associativismo, ao cooperativismo e ao empreendedorismo dos atores locais na gestão da oferta de produtos associados ao turismo;

Município Turístico;

Município com Oferta Turística Complementar; e

Município de Apoio ao Turismo.

III – apoio a projetos de estímulo a estratégias inovadoras para inserção da produção local na cadeia produtiva do turismo como diferencial competitivo e sustentáveis; e

Município Turístico;

Município com Oferta Turística Complementar; e

Município de Apoio ao Turismo.

IV – apoio a projetos de desenvolvimento do turismo de base comunitária e local, com vistas a contemplar ações de inclusão, de diversidade e de prosperidade de comunidades tradicionais e de povos originários brasileiros.

Município Turístico;

Município com Oferta Turística Complementar; e

Município de Apoio ao Turismo.

OBJETO DE APOIO

CATEGORIA

DO MUNICÍPIO

I - sensibilização de gestores públicos, prestadores de serviços turísticos e turistas quanto a práticas responsáveis no turismo;

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

II - o desenvolvimento ou a implementação de práticas de responsabilidade ambiental, sociocultural e econômica em produtos e destinos turísticos; e

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

III - apoio ao desenvolvimento de estudos e projetos que apresentem soluções para problemas ambientais e de segurança, ou de um deles, que possam impactar o ambiente turístico, em orlas, serras, florestas e afins.

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

OBJETO DE APOIO

CATEGORIA

DO MUNICÍPIO

I - apoio aos municípios e estados em ações de sensibilização e mutirões de cadastramento para a formalização de prestadores de serviços, agentes e empreendedores turísticos no Cadastur e outros necessários para a atuação do profissional e do empreendedor, ou de um deles;

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

II - suporte aos municípios e estados no processo de descentralização da fiscalização, por meio de apoio à contratação de profissionais de suporte, às ações de sensibilização, capacitação aos agentes públicos designados para fiscalização (cursos e materiais didáticos), aos materiais de campanha, aos mutirões de fiscalização e regularização de prestadores de serviços, agentes e empreendedores turísticos;

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

III - aquisição de equipamentos e tecnologias que deem suporte à fiscalização no âmbito estadual e municipal; e

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

IV - aquisição de equipamentos e tecnologias que deem suporte Estados, Distrito Federal e Municípios, no auxílio a rede hoteleira local para a implementação e gestão do Sistema Nacional de Ficha de Registro de Hóspedes SNRHos e do Boletim de Ocupação Hoteleira - BOH e sua fiscalização no âmbito estadual e municipal.

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

OBJETO DE APOIO

CATEGORIA

DO MUNICÍPIO

I - estudos, pesquisas, análises e levantamentos de dados e informações para acompanhar a dinâmica da economia do setor de turismo e subsidiar a formulação, implementação e avaliação das políticas sob a responsabilidade do Ministério; e

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

II - desenvolvimento de plataformas digitais de automação de coleta, tratamento, armazenamento e visualização de dados e informações voltadas à construção da conta satélite de turismo.

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

OBJETO DE APOIO

CATEGORIA

DO MUNICÍPIO

I - tecnologias de estímulo à transformação digital e à melhoria da conectividade nos municípios, nas regiões, nas rotas e nas áreas turísticas estratégicas;

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

II - contratação de consultoria para diagnóstico e elaboração de plano de transformação de destinos turísticos convencionais em destinos turísticos inteligentes;

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

III - realização de projetos de aporte ao desenvolvimento de destinos turísticos inteligentes;

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

IV - a realização de projetos/atividades que promovam o turismo de experiência, com vistas a estimular o processo criativo em produtos e destinos turísticos;

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

V - realização de intervenções e ocupações criativas de espaços públicos visando aprimorar a atividade turística nos destinos.

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

OBJETO DE APOIO

CATEGORIA

DO MUNICÍPIO

I - elaboração, implementação, monitoramento ou revisão de planos e estudos de desenvolvimento do turismo;

Município Turístico;

Município com Oferta Turística Complementar; e

Município de Apoio ao Turismo.

II - formação ou fortalecimento de redes colaborativas, governanças e colegiados para suporte à gestão descentralizada do turismo;

Município Turístico;

Município com Oferta Turística Complementar; e

Município de Apoio ao Turismo.

III - a sensibilização e mobilização de atores locais, com base na Política Nacional de Turismo e nas estratégias de estruturação de destinos turísticos; e

Município Turístico;

Município com Oferta Turística Complementar; e

Município de Apoio ao Turismo.

IV - elaboração e implementação de ferramentas para a gestão e o desenvolvimento do turismo no território.

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

OBJETO DE APOIO

CATEGORIA

DO MUNICÍPIO

I - elaboração de planos e realização de análises e mapeamentos de oportunidades para a atração de investimentos e fomento à iniciativa privada no setor de turismo;

Município Turístico;

Município com Oferta Turística Complementar; e

Município de Apoio ao Turismo.

II - a realização de estudos sobre cenários, entraves e eventuais possibilidades de melhorias no ambiente legal para a atração de investimentos;

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

III - a elaboração de guias, catálogos e demais materiais e instrumentos de disseminação de informações sobre oportunidades de investimento e acesso a crédito no turismo;

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

IV - a realização de eventos para atração de investimentos, bem como para disseminação de informações sobre financiamento e modelos de negócios inovadores, ou a participação neles; e

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

V - elaboração de estudos de viabilidade econômico-financeira ou de impacto social para implantação de empreendimentos turísticos em bens tombados em desuso.

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

OBJETO DE APOIO

CATEGORIA

DO MUNICÍPIO

I - a elaboração de levantamentos e estudos destinados ao conhecimento da realidade da mobilidade e conectividade turísticas nos destinos;

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

II - a elaboração de projetos, planos e estratégias para aperfeiçoar a mobilidade e a conectividade turística nos destinos, melhorar a eficiência, a segurança e a comodidade nos deslocamentos de turistas, ampliar a oferta aérea, integrar modais de transporte e serviços turísticos; e

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

III - a elaboração de estudos de viabilidade visando à concessão ou implementação de parcerias público-privadas para melhoria da mobilidade e conectividade turísticas.

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

OBJETO DE APOIO

CATEGORIA

DO MUNICÍPIO

I - implementação de projetos, planos e estratégias governamentais para aproveitamento turístico de ativos naturais e culturais em destinos turísticos;

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

II - elaboração de projetos com finalidade turística em unidades de conservação;

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

III - elaboração de estudos de viabilidade para concessão à iniciativa privada de serviços voltados para turistas em unidades de conservação;

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

IV - elaboração de planos e projetos para promover a requalificação e o aproveitamento turístico de bens culturais e naturais;

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

V - elaboração de estudos de viabilidade para a concessão à iniciativa privada de bens públicos devolutos ou obsoletos com objetivo turístico; e

Município Turístico; e

Município com Oferta Turística Complementar.

VI - elaboração de estudos e projetos que visem a estruturação e a realização de parcerias e concessões para aproveitamento turístico de áreas e ativos de domínio público, naturais e culturais, ou mistos, para incremento e diversificação da oferta turística dos destinos brasileiros.

Município Turístico;

Município com Oferta Turística Complementar; e

Município de Apoio ao Turismo.

OBJETO DE APOIO

CATEGORIA

DO MUNICÍPIO

I - construção, revitalização e reforma de edificações de uso público ou coletivo destinadas a atividades turísticas, como teatros, museus, casas de memória, praças, feiras permanentes, centros de apoio ao turista, centros de cultura, centros de convenções, centros de eventos, centros de comercialização de produtos associados ao turismo e espaços de qualificação de mão de obra para os setores de gastronomia, hotelaria e turismo;

Município Turístico;

Município com Oferta Turística Complementar; e

Município de Apoio ao Turismo.

II - construção e recuperação de infraestrutura de estradas e rodovias de interesse turístico;

Município Turístico;

Município com Oferta Turística Complementar; e

Município de Apoio ao Turismo.

III - construção e reforma de mirantes;

Município Turístico;

Município com Oferta Turística Complementar; e

Município de Apoio ao Turismo.

IV - construção, revitalização e reforma de obras de arte especiais de interesse turístico;

Município Turístico;

Município com Oferta Turística Complementar; e

Município de Apoio ao Turismo.

V - urbanização de orlas fluviais, lacustres ou marítimos de interesse turístico;

Município Turístico;

Município com Oferta Turística Complementar; e

Município de Apoio ao Turismo.

VI - construção, revitalização e reforma de infraestrutura turística de parques naturais, urbanos ou de exposições;

Município Turístico;

Município com Oferta Turística Complementar; e

Município de Apoio ao Turismo.

VII - construção e reforma de portais;

Município Turístico;

Município com Oferta Turística Complementar; e

Município de Apoio ao Turismo.

VIII - implantação e reforma de sinalização turística;

Município Turístico;

Município com Oferta Turística Complementar; e

Município de Apoio ao Turismo.

IX - construção, revitalização e reforma de estações ferroviárias e terminais rodoviários intermunicipais e interestaduais. aeroportuários; fluviais, lacustres ou marítimos de interesse turísticos;

Município Turístico;

Município com Oferta Turística Complementar; e

Município de Apoio ao Turismo.

X - construção, revitalização e reforma de infraestrutura urbana para adequação de espaços de interesse turístico, como saneamento básico, sistemas de drenagem urbana, paisagismo, execução de calçadas, passeios, iluminação pública, ciclovias ou ciclo faixas; e

Município Turístico;

Município com Oferta Turística Complementar; e

Município de Apoio ao Turismo.

XI - aquisição de bens e equipamentos de apoio à operação da atividade turística prestada pelo poder público.

Município Turístico;

Município com Oferta Turística Complementar; e

Município de Apoio ao Turismo.

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