PORTARIA MTUR Nº 40, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Publicado em 24/11/2023 08:15Modificado em 30/06/2026 11:41
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OBJETO DE APOIO

CATEGORIA DO MUNICÍPIO

I - campanhas promocionais e publicitárias, desde que veiculadas em rádio, TV, jornal, revista, internet, mídia OOH (mídia indoor e outdoor), além da produção das respectivas peças; e

A, B, C

II - criação e produção de materiais promocionais, tais como, banners, cartazes, catálogos, mapas, folders, folhetos, guias, livros, manuais, revistas, sacolas, pôsteres, postais, conteúdos digitais, vídeos, filmes, e criação/atualização de logomarcas promocionais.

A, B, C

LIMITE

CATEGORIA

DO MUNICÍPIO

I - até R$ 1.320.000,00 (um milhão trezentos e vinte mil reais) por ano

A

II - até R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais) por ano

B

III - até R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) por ano

C

IV - até R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais) por ano

D

OBJETO DE APOIO

CATEGORIA

DO MUNICÍPIO

I - a elaboração de diagnóstico com objetivo de identificar a demanda por qualificação para o setor;

A, B, C

II - a elaboração de plano de qualificação municipal, estadual ou distrital para o turismo;

A, B, C

III - a implementação de projetos de qualificação (cursos, seminários e oficinas, entre outros) destinados aos: a) trabalhadores do setor turístico; b) técnicos e tecnólogos; c) graduados e pós-graduados em turismo e áreas afins; d) estudantes, professores e pesquisadores; e) microempreendedores individuais com atuação no turismo; f) produtores locais associados ao turismo; g) gestores públicos e privados; e

A, B, C, D

IV - projetos de certificação profissional e de serviços turísticos.

A, B, C, D

OBJETO DE APOIO

CATEGORIA

DO MUNICÍPIO

I - a realização de programas, projetos e ações voltados à observação e disseminação de boas práticas (benchmarking);

A, B, C

II - realização de encontros de negócios, visando ampliar os canais de distribuição e a comercialização de destinos e produtos turísticos no mercado;

A, B, C

III - realização de famtours ou presstrips, visando ampliar os canais de promoção e apoio à comercialização de destinos e produtos turísticos;

A, B, C

IV – elaboração de planos de marketing;

A, B, C

V – apoio a projetos de criação e estruturação de produtos turísticos de experiência (gestão, inovação e comercialização); e

A, B, C

VI - apoio a projetos de place branding, de posicionamento ou reposicionamento de produtos e destinos turísticos.

A, B, C

OBJETO DE APOIO

CATEGORIA

DO MUNICÍPIO

I - a organização, a qualificação e a comercialização de produtos associados ao turismo ofertados pela comunidade local;

A, B, C, D, E

II - incentivo ao associativismo, ao cooperativismo e ao empreendedorismo dos atores locais na gestão da oferta de produtos associados ao turismo;

A, B, C, D, E

III – apoio a projetos de estímulo a estratégias inovadoras para inserção da produção local na cadeia produtiva do turismo como diferencial competitivo e sustentáveis; e

A, B, C, D, E

IV – apoio a projetos de desenvolvimento do turismo de base comunitária e local, com vistas a contemplar ações de inclusão, de diversidade e de prosperidade de comunidades tradicionais e de povos originários brasileiros.

A, B, C, D, E

OBJETO DE APOIO

CATEGORIA

DO MUNICÍPIO

I - sensibilização de gestores públicos, prestadores de serviços turísticos e turistas quanto as práticas responsáveis no turismo; e

A, B, C, D

II - o desenvolvimento ou a implementação de práticas de responsabilidade ambiental, sociocultural e econômica em produtos e destinos turísticos.

A, B, C, D

OBJETO DE APOIO

CATEGORIA

DO MUNICÍPIO

I - a elaboração e realização de programas, projetos e ações voltados à inovação de produtos e destinos turísticos;

A, B, C

II - a realização de projetos/atividades que promovam o turismo de experiência, com vistas a estimular o processo criativo em produtos e destinos turísticos;

A, B, C, D

III - a realização de intervenções e ocupações criativas de espaços públicos;

A, B, C, D

IV - a realização de projetos de desenvolvimento de cidades criativas; e

A, B, C, D

V - a realização de projetos de desenvolvimento de destinos turísticos inteligentes.

A, B, C

OBJETO DE APOIO

CATEGORIA

DO MUNICÍPIO

I - elaboração, implementação, monitoramento ou revisão de planos e estudos de desenvolvimento do turismo;

A, B, C, D, E

II - formação ou fortalecimento de redes colaborativas, governanças e colegiados para suporte à gestão descentralizada do turismo;

A, B, C, D, E

III - a sensibilização e mobilização de atores locais, com base na Política Nacional de Turismo e nas estratégias de estruturação de destinos turísticos; e

A, B, C, D, E

IV - elaboração e implementação de ferramentas para a gestão e o desenvolvimento do turismo no território.

A, B, C

OBJETO DE APOIO

CATEGORIA

DO MUNICÍPIO

I - elaboração de planos e realização de análises e mapeamentos de oportunidades para a atração de investimentos e fomento à iniciativa privada no setor de turismo;

A, B, C, D, E

II - a realização de estudos sobre cenários, entraves e eventuais possibilidades de melhorias no ambiente legal para a atração de investimentos;

A, B, C, D

III - a elaboração de guias, catálogos e demais materiais e instrumentos de disseminação de informações sobre oportunidades de investimento e acesso a crédito no turismo;

A, B, C

IV - a realização de eventos para atração de investimentos, bem como para disseminação de informações sobre financiamento e modelos de negócios inovadores, ou a participação neles; e

A, B, C

V - elaboração de estudos de viabilidade econômico-financeira ou de impacto social para implantação de empreendimentos turísticos em bens tombados em desuso.

A, B, C, D

OBJETO DE APOIO

CATEGORIA

DO MUNICÍPIO

I - a elaboração de levantamentos e estudos destinados ao conhecimento da realidade da mobilidade e conectividade turísticas nos destinos;

A, B, C

II - a elaboração de projetos, planos e estratégias para aperfeiçoar a mobilidade e a conectividade turística nos destinos, melhorar a eficiência, a segurança e a comodidade nos deslocamentos de turistas, ampliar a oferta aérea, integrar modais de transporte e serviços turísticos; e

A, B, C

III - a elaboração de estudos de viabilidade visando à concessão ou implementação de parcerias público-privadas para melhoria da mobilidade e conectividade turísticas.

A, B, C

OBJETO DE APOIO

CATEGORIA

DO MUNICÍPIO

I - implementação de projetos, planos e estratégias governamentais para aproveitamento turístico de ativos naturais e culturais em destinos turísticos;

A, B, C

II - elaboração de projetos com finalidade turística em unidades de conservação;

A, B, C, D

III - elaboração de estudos de viabilidade para concessão à iniciativa privada de serviços voltados para turistas em unidades de conservação;

A, B, C

IV - elaboração de planos e projetos para promover a requalificação e o aproveitamento turístico de bens culturais e naturais;

A, B, C

V - elaboração de estudos de viabilidade para a concessão à iniciativa privada de bens públicos devolutos ou obsoletos com objetivo turístico; e

A, B, C, D

VI - elaboração de estudos e projetos que visem a estruturação e a realização de parcerias e concessões para aproveitamento turístico de áreas e ativos de domínio público, naturais e/ou culturais, para incremento e diversificação da oferta turística dos destinos brasileiros.

A, B, C, D, E

OBJETO DE APOIO

CATEGORIA

DO MUNICÍPIO

I – construção, revitalização e/ou reforma de edificações de uso público ou coletivo destinadas a atividades turísticas, como teatros, museus, casas de memória, feiras, centros de apoio ao turista, centros de cultura, de convenções, de eventos, de qualificação de mão-de-obra para os setores de gastronomia, hotelaria e turismo e/ou centros de comercialização de produtos associados ao turismo;

A, B, C, D, E

II - construção e/ou recuperação de infraestrutura de estradas e/ou rodovias de interesse turístico;

A, B, C, D, E

III -construção e/ou reforma de mirantes;

A, B, C, D, E

IV – construção, revitalização e/ou reforma de obras de arte especiais de interesse turístico;

A, B, C, D, E

V – urbanização de orlas e terminais fluviais, lacustres ou marítimos de interesse turístico;

A, B, C, D, E

VI - construção, revitalização e/ou reforma de parques naturais, urbanos ou de exposições;

A, B, C, D, E

VII - construção e/ou reforma de portais;

A, B, C, D, E

VIII - implantação e/ou reforma de sinalização turística;

A, B, C, D, E

IX - construção, revitalização e/ou reforma de estações ferroviárias e terminais: rodoviários intermunicipais e/ou interestaduais; aeroportuários; e, fluviais, lacustres ou marítimos de interesse turísticos; e

A, B, C, D, E

X - construção, revitalização e/ou reforma de infraestrutura urbana para adequação de espaços de interesse turístico (e.g. saneamento básico, sistemas de drenagem urbana, paisagismo, execução de calçadas, passeios, iluminação pública ou ciclovias/ciclo faixas).

A, B, C, D, E

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