Normas vigentes relacionadas à atividade correcional
As competências regimentais da Corregedoria da TRENSURB estão previstas no artigo 34 do Regimento Interno da TRENSURB, aprovado pela Resolução da Diretoria Executiva – RED nº 0027/2025, de 05/12/2025.
Em resumo, a Corregedoria tem a responsabilidade de prevenir e investigar irregularidades cometidas por empregados públicos federais, sejam eles efetivos ou ocupantes de cargos em comissão ou funções comissionadas em exercício no TRENSURB S.A., em conformidade com o Regulamento Interno Disciplinar, aprovado pela Resolução do Conselho de Administração – REC nº 022/2025 de 19/12/2025, Código de Conduta, Integridade e Ética da TRENSURB, aprovado pela Resolução do Conselho de Administração – REC nº 0016/2025 de 11/11/2025, bem como segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).