Isenções
Publicado em
11/07/2025 15h59
Atualizado em
12/08/2025 10h22
Conforme legislação, alguns usuários têm direito a isenção tarifária na utilização do metrô:
- Crianças com até 5 anos, acompanhada de responsável - conforme Decreto Estadual nº 39.185/98
- Usuários com 65 anos ou mais, devidamente identificados - conforme Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e Art. 230, § 2º da Constituição Federal (a Trensurb recomenda a confecção do cartão SIM Idoso)
- Oficiais de justiça em serviço - conforme Lei Federal nº 5.010/66
- Fiscais e auditores do trabalho em serviço - conforme Art. 630, § 5º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Policiais militares uniformizados - conforme Lei Estadual nº 9.823/93
- Pessoas com deficiência portadoras de carteira emitida pela FADERS - conforme Lei Estadual nº 11.664/01 (para mais informações, clique aqui).
- Beneficiários do programa Passe Livre Estudantil Metropolitano, iniciativa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul - conforme Lei Estadual n° 14.307/13.