A LGPD estabelece, nos artigos 18 e 20, um conjunto abrangente de direitos assegurados aos titulares de dados pessoais, entre os quais se destacam:
Direitos do Titular de Dados Pessoais
Publicado em
28/10/2025 10h50
Atualizado em
29/10/2025 07h52
1. acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva;
2. confirmação da existência de tratamento;
3. acesso aos dados;
4. correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
5. anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
6. portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
7. eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
8. informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
9. informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
10. revogação do consentimento, mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado;
11. peticionamento em relação aos seus dados contra o controlador, perante a ANPD e perante os organismos de defesa do consumidor;
12. oposição a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD;
13. solicitação de revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade; e
14. fornecimento, mediante solicitação, de informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para a decisão automatizada, observados os segredos comercial e industrial.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais traz em seu site, as diferenças entre "Petição de Titular" e "Denúncia", orientando o cidadão sobre a maneira correta de utilizá-las. Mas é importante ressaltar, que o titular de dados pessoais deve sempre requerer ao controlador as informações desejadas, antes de dirigir uma Petição à ANPD. Sendo assim, a Petição de Titular é uma solicitação à Autoridade Nacional, caso o titular não seja atendido ou a resposta recebida não seja satisfatória.
Já a Denúncia é a comunicação feita à ANPD por qualquer pessoa, natural ou jurídica, de suposta infração à nossa legislação de proteção de dados pessoais. Geralmente, os atingidos são um conjunto de titulares ou situações em que os titulares de dados ficam impossibilitados de exercer os seus direitos.
Saiba mais sobre o assunto e veja os formulários próprios para peticionar ou denunciar, acessando o site da ANPD, no link: https://www.gov.br/anpd/pt-br/canais_atendimento/cidadao-titular-de-dados/denuncia-peticao-de-titular