Dados Abertos/Governo Digital

Publicado em 25/04/2025 16:04Modificado em 26/05/2026 16:51
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A Trensurb observa as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.129/2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública.

Até o momento, não há regulamentação interna específica sobre a matéria no âmbito da Empresa. As ações relacionadas à transformação digital, transparência e prestação de serviços digitais observam a legislação federal vigente.

A íntegra da Lei Federal pode ser acessada no link abaixo:

LEI 14.129/2021

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