Dados Abertos/Governo Digital
A Trensurb observa as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.129/2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública.
Até o momento, não há regulamentação interna específica sobre a matéria no âmbito da Empresa. As ações relacionadas à transformação digital, transparência e prestação de serviços digitais observam a legislação federal vigente.
A íntegra da Lei Federal pode ser acessada no link abaixo: