Perguntas e Respostas
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01. O que é a LGPD?
É a Lei nº 13.709/2018, que estabelece regras sobre o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
Com objetivo de assegurar a proteção dos dados pessoais de pessoas naturais, garantindo transparência, segurança e controle sobre o uso desses dados. Não esquecendo que pessoa natural é o mesmo que física.
A TRENSURB, como empresa pública, deve submeter-se à LGPD.
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02. Quem é o titular de dados?
É toda pessoa natural a quem se referem os dados tratados. Portanto, qualquer pessoa é titular de dados pessoais em algum contexto.
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03. Quem é o Encarregado de Dados?
A LGPD estabelece que os agentes de tratamento indiquem um encarregado de dados. Ele é uma figura criada para facilitar a comunicação entre os agentes de tratamento com os titulares de dados e a ANPD. Assim, o titular poderá requerer os direitos sobre os seus dados pessoais perante o encarregado.
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04. Quem é o Agente de Tratamento?
Os agentes de tratamento são aqueles que realizam a coleta, o uso, o compartilhamento ou outra atividade com os dados pessoais. São pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, que tratam dados pessoais, para quaisquer finalidades previstas na LGPD.
A LGPD elenca como agentes de tratamento o controlador e o operador de dados.
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05. E quando a LGPD não se aplica?
Não se aplica ao tratamento de dados realizado por pessoa natural para fins exclusivamente pessoais, para fins jornalísticos, artísticos, acadêmicos, segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação criminal.
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06. Qual a diferença entre dados pessoais e dados pessoais sensíveis?
Dados pessoais identificam uma pessoa. Identificamos as pessoas pelo nome, RG (Registro Geral), CPF (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas), endereço e também por meio de características como aparência, hábitos de consumo, entre outras.
Já dados sensíveis revelam informações como origem racial, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual ou dados biométricos.
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07. E qual a diferença entre um dado pessoal identificável, um dado pseudonimizado e um dado anonimizado?
- Identificável: são aqueles que não permitem o reconhecimento da pessoa com as informações isoladas. Entretanto, quando somamos a eles outros dados pessoais, conseguimos identificar o titular.
- Pseudonimizado: de acordo com a LGPD, é "o tratamento por meio do qual um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo, senão pelo uso de informação adicional mantida separadamente pelo controlador em ambiente controlado e seguro". Ao serem utilizadas pelo controlador, essas informações escondidas estarão sujeitas à Lei.
- Anonimizado: é o "dado relativo ao titular que não pode ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento". Em outras palavras, um dado anonimizado não permite identificar a pessoa a quem se refere, pois não existe qualquer vínculo entre a informação e um titular específico.
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08. Dados anonimizados podem ser considerados dados pessoais?
Não, desde que não possam ser revertidos e reidentificados com meios razoáveis.
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09. Como proceder com dados pessoais de crianças e adolescentes?
O tratamento deve ser feito com o consentimento específico de um dos responsáveis legais e em seu melhor interesse. Se não houver consentimento, somente será permitido coletá-los em casos de urgência, para contato com os pais ou responsáveis e/ou para proteção da criança e do adolescente.
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10. Dados pessoais podem ser tratados eternamente? Por quanto tempo?
Não. Devem ser tratados apenas pelo tempo necessário para cumprir a finalidade que justificou sua coleta.
O art. 15, especifica que o término do tratamento de dados pessoais deve ocorrer nas seguintes situações:
- finalidade alcançada ou porque deixaram de ser pertinentes para a finalidade almejada;
- fim do período de tratamento;
- comunicação do titular, inclusive para revogação do consentimento, resguardado o interesse público;
- ou determinação da autoridade nacional, a ANPD, quando houver violação ao disposto na LGPD.
A conservação de dados pessoais é autorizada apenas nas hipóteses previstas no art. 16, da LGPD:
- cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
- estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
- transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na LGPD; ou
- uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
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11. O que é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD?
É uma autarquia de natureza especial, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável por zelar pela proteção de dados pessoais e por regulamentar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD no Brasil
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12. Quais são os objetivos da Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade da TRENSURB?
Está Política tem a finalidade de estabelecer princípios e diretrizes a serem seguidos, para a garantia da proteção dos dados pessoais tratados no âmbito da Trensurb, visando o cumprimento da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e outras normas vigentes.
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13. E quais são os Canais de atendimento para dúvidas, solicitações e reclamações sobre dados pessoais tratados pela TRENSURB?
Por e-mail ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ou por meio da Plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home)
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01. O que é a LGPD?