Solvência e Contabilidade
O monitoramento da situação econômico-financeira e de solvência das sociedades e entidades supervisionadas pela Susep é realizado por meio de várias atividades. Entre essas atividades, podemos citar: (i) acompanhamento dos relatórios contábil-financeiros, regulatórios e de auditoria contábil; (ii) monitoramento dos passivos, exceto as provisões técnicas, as quais são monitoradas por outra Coordenação; (iii) monitoramento da situação econômico-financeira e de solvência com produção de relatórios periódicos, inclusive refletindo os efeitos relativos aos grupos e/ou conglomerados econômicos aos quais pertençam; (iv) estabelecimento e atualização de protocolo de classificação e de sinalização antecipada, objetivando também a definição da priorização e do escopo da fiscalização prudencial; (v) solicitação e monitoramento de ações regulatórias em relação ao nível de capital requerido; e (vi) proposição e instrução da aplicação do regime repressivo.
Ademais, no que se refere às regulações de contabilidade e de auditoria a serem observadas pelas entidades e sociedades supervisionadas pela Susep, as seguintes atividades são realizadas: (i) proposição de normas e padrões de contabilidade, bem como de normas e procedimentos de auditoria contábil independente; (ii) elaboração de pareceres e documentos de orientação sobre assuntos contábeis e de auditoria contábil; e (iii) participação no desenvolvimento dos padrões internacionais de contabilidade junto aos organismos competentes no Brasil e no exterior.
- Unidades responsáveis:
- COMOC (Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade)
comoc@susep.gov.br; Tel: (21) 3233-4040
- COMOC (Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade)
- Legislação Básica:
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Resolução CNSP nº 432/21
- Patrimônio Líquido Ajustado: Capítulo IV
- Normas Contábeis: Capítulo IX
- Auditoria Contábil Independente: Capítulo XI
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Circular SUSEP nº 648/21
- Normas Contábeis: Capítulo VIII
- Auditoria Contábil Independente: Capítulo IX
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- Orientações ao Mercado:
- Manual de Práticas e Procedimentos Contábeis do Mercado Segurador (Versão de Dez/2023 com vigência a partir de Jan/2024)
- Manual de Orientação - Manual do Elenco de Contas e dos Modelos de Publicação (Versão de Dez/2023 com vigência a partir de Jan/2024)
- Cálculo do Patrimônio Líquido Ajustado - Alterações da Resolução CNSP nº 432/21
- Grupos Técnicos:
- Demonstrações Contábeis das Supervisionadas:
Segmentação:
- Legislação: Resolução CNSP nº 388/20
- Enquadramento Definitivo 2023 (atualizado em 19/06/2023)
- Dívida Subordinada:
- Legislação: Resolução CNSP nº 391/20
Ofícios Circulares:
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OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 10/2023/COMOC/CGMOP/DIR4/SUSEP: Alteração do Quadro 23C
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OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 1/2024/COMOC/CGMOP/DIR4/SUSEP: Quadro 23C - Capitalização (retificação do Ofício Circular Eletrônico nº 10/2023/COMOC/GMOP/DIR4/SUSEP)
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OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO Nº 2/2024/COMOC/CGMOP/DIR4/SUSEP: Relatório de Materialidade - Dezembro de 2023