Monitoramento Prudencial
Compete à CGMOP (Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial) fiscalizar à distância as operações das sociedades e entidades supervisionadas sob o ponto de vista prudencial, com foco na análise das provisões técnicas, ativos financeiros, capital mínimo requerido, patrimônio líquido ajustado e demonstrações financeiras.
Unidade Responsável
- CGMOP (Coordenação-Geral de Monitoramento Prudencial): cgmop@susep.gov.br
Organograma da área
Tarifa DPVAT (Deliberação SUSEP nº 208/18)
Orientações ao mercado
Documentos:
- Orientações sobre processos de Transferência de Carteira (no âmbito da CGMOP)
- Orientações sobre Envio de Documentos para a CGMOP
- Procedimentos e Esclarecimentos de Normas aplicáveis à CGMOP (Carta-Circular nº 01/2015/SUSEP/DITEC/CGSOA)
Comunicados:
- Publicação das DFs das empresas com ETTJ alternativa (OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO nº 4/2019/SUSEP/DIR4/CGMOP)
- Recargas do FIP (OFÍCIO CIRCULAR ELETRÔNICO nº 3/2019/SUSEP/DIR4/CGMOP)
Segmentação