O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Sistema para consulta dos registros dos seguros em que o(a) usuário (a) consta como segurado(a).
Por ser um serviço disponibilizado via conta gov.br, o sistema é de acesso pessoal.
Esta consulta inclui todos os seguros aceitos, tanto no Brasil quanto no exterior, por seguradoras brasileiras.
Não estão disponíveis, neste momento, dados de seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada no regime financeiro de repartição de capitais de cobertura (RCC) ou de capitalização, como VGBL, por exemplo.
Há, também, a possibilidade de não retornarem dados de seguros contratados há menos de 7 dias úteis.
Além disso, o Sistema não disponibiliza os seguintes dados:
- planos de saúde e seguros saúde;
- previdência privada aberta;
- títulos de capitalização;
- seguros fora do período de vigência; e
- de empresas participantes do Sandbox regulatório (consulte a lista na página do Sandbox Regulatório da Susep).
Ainda com dúvidas? Veja as respostas para as principais perguntas na página Perguntas Frequentes!
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadão que deseja consultar se há certificado/apólice de Seguro emitido por empresa autorizada pela Susep vinculado ao seu CPF.
- Estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- Possuir conta GOV.BR nível PRATA ou OURO.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar registros de Seguros
Ao acessar o sistema você será automaticamente direcionado a lista contendo os dados básicos dos seguros em que você consta como segurado(a).
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Consultar registros de Seguros
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAo acessar o sistema, verifique primeiro se o tipo de seguro está entre os já disponíveis e se foi contratado com empresa autorizada pela Susep, cuja relação pode ser consultada na página de Entidades Licenciadas.
O sistema apresenta apenas seguros em que o cidadão consta como segurado, não incluindo informações de beneficiários.Caso a apólice não seja localizada ou haja divergência de dados, contate inicialmente a seguradora, pelo atendimento ou ouvidoria, ou registre manifestação no Consumidor.gov.br, solicitando esclarecimentos ou regularização.
Persistindo o problema, entre em contato com a Ouvidoria da Susep pelo Fala.BR, informando o número de protocolo e a resposta recebida.
Para mais detalhes, consulte a página de Perguntas Frequentes.
Este é um serviço do(a) Superintendência de Seguros Privados . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
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Legislação-
Todas as informações vêm do Sistema de Registro de Operações (SRO), um projeto de modernização do envio de dados à Susep pelo mercado supervisionado. O sistema foi instituído pela Resolução CNSP nº 383/2020 e você encontra mais informações e toda a sua regulamentação clicando na página da Susep sobre o SRO.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço