Principais pendências identificadas nos processos de aposentadoria
- Ausência de documento que comprove o ingresso no serviço público (Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição, contrato de trabalho, termo de posse e documento/memorando/portaria que comprove o exercício etc);
- Inconsistência na data de ingresso no serviço público cadastrada no CAATDADSIA (divergência com os dados constantes da documentação comprobatória e/ou com os dados cadastrados no Provimento de Cargo e Carreira - PCA);
- Ausência de documentação comprobatória do ingresso/exercício no cargo atualmente ocupado pelo interessado (Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição, contrato de trabalho, termo de posse e documento/memorando/portaria que comprove o exercício etc);
- CTC-SIAPE e MAPA-SIAPE (ausência dos documentos, ausência de assinatura na CTC e/ou no MAPA, encaminhamento apenas a 1ª página ou de partes dos referidos documentos);
- MAPA-SIAPE (ausência do registro no MAPA da contagem em dobro da LPA para fins de aposentadoria quando a Licença-Prêmio foi utilizada para a concessão do Abono de Permanência);
- Requerimento de Aposentadoria sem a indicação do fundamento legal e/ou sem a assinatura do interessado;
- Declaração de não acumulação de cargos e Termo de Opção com o cabeçalho preenchido, mas sem o registro da assinatura do interessado;
- Afastamentos SIAPENet/SIGEPE Gestor (ausência do extrato de afastamentos, encaminhamento apenas da 1ª página do extrato, ausência dos extratos de outros vínculos existentes);
- Ausência de Declaração – Consulta PAD do órgão cessionário/requisitante/ exercício descentralizado (Obs.: PAD: COGER-RFB/SIACOM e COGER-ME/CGU-PAD);
- Quebra inexistente do tempo de serviço registrado no Tempo Anterior de Serviço - TAS e no Provimento de Cargo e Carreira – PCA (documentação funcional indica que não houve a quebra);
- Ausência de Certidão/Declaração (ENAP/ESAF) relativa ao tempo de curso de formação averbado. Em casos de reconhecimento de tempo de curso de formação em decorrência de ações judiciais os documentos relativos à sentença/cumprimento devem estar anexados aos processos;
- Ausência de Mapa de Quintos (o Mapa estava disponível no AFD do interessado).